Publicado no DOM - Natal em 23 fev 2021
Dispõe sobre a retificação de oficio de débitos declarados entre 1º de julho de 2020 e a entrada em vigor da Lei Complementar Municipal nº 194/2020.
O Secretário Municipal de Tributação, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 58, II da Lei Orgânica do Município do Natal e artigo 178 da Lei nº 3.882 de 11 de dezembro de 1989;
Considerando o efeito retroativo da Lei Complementar Municipal nº 194/2020 ;
Considerando que entre 1º de julho de 2020 e a entrada em vigor da Lei Complementar Municipal nº 194/2020 o Sistema Directa não possibilitava a emissão de NFS-e com a redução prevista posteriormente em Lei;
Considerando o princípio da autotutela e as súmulas 346 e 473 do STF;
Considerando os princípios da eficiência, da economicidade e da celeridade, de forma a evitar gastos desnecessários de tempo e dinheiro com a análise de processos administrativos;
Considerando a primazia pela qualidade do atendimento e a desburocratização do serviço público, buscando solucionar as demandas antecipadamente, resultando em economia de tempo e dinheiro também para o contribuinte.
Resolve:
Art. 1º Fica o Departamento de Tributos Mobiliários, com o auxílio do Departamento de Informática, incumbido de realizar a retificação de oficio dos débitos declarados entre 1º de julho de 2020 e a entrada em vigor da Lei Complementar Municipal nº 194/2020 a fim de ajustá-los aos preceitos legais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
LUDENILSON ARAÚJO LOPES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO