Comunicado BACEN/MECIR Nº 36666 DE 21/01/2021


 Publicado no DOU em 22 jan 2021


Divulga a data de retomada das atividades objeto da Instrução Normativa BCB nº 67, de 31 de dezembro de 2020, nas dependências do Departamento do Meio Circulante - Mecir.


Portal do SPED

O Departamento de Meio Circulante (Mecir) comunica que, a partir do dia 1º de fevereiro de 2021, serão retomadas as atividades, exclusivamente no formato de atendimento presencial, de (i) custódia de moeda legítima, apreendida nos termos dos arts. 4º e 5º da Resolução nº 2524, de 30 de julho de 1998 , do Conselho Monetário Nacional (CMN), encaminhados por órgãos judiciais, policiais ou alfandegários, e de (ii) acautelamento de cédula ou moeda falsa, nacional ou estrangeira, inclusive padrões monetários extintos, encaminhadas por órgãos judiciais ou policiais.

2. Os volumes a serem custodiados ou acautelados deverão ser entregues diretamente em uma das dependências do Departamento do Meio Circulante - Mecir, observadas as áreas de atuação territorial e os procedimentos indicados na Instrução Normativa BCB nº 67, de 31 de dezembro de 2021.

3. A data para retomada de recebimento de volumes encaminhados pelos Correios ou por outras formas similares de envio estão ainda suspensas e serão divulgadas por meio de novo Comunicado.

4. Os agendamentos relacionados às operações de custódia e de acautelamento devem ser realizados, a partir da divulgação deste Comunicado, por meio de solicitação encaminhada aos endereços eletrônicos relacionados no art. 15 da Instrução Normativa BCB nº 67, de 2020.

FELIPE BEER FRENKEL

Chefe