Decreto Nº 20499 DE 19/01/2021


 Publicado no DOM - Teresina em 21 jan 2021


Dispõe sobre a atualização da Planta Genérica de Valores - PGV, editada pela Lei Complementar nº 4.974, de 26 de dezembro de 2016, alterada pelo Decreto nº 16.347, de 28 de dezembro de 2016, e reeditada pela Lei Complementar nº 4.992, de 29 de março de 2017, na forma que especifica.


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O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município de Teresina; tendo em vista o que dispõe o art. 2º, da Lei nº 2.968, de 29 de dezembro de 2000,

Decreta:

Art. 1º Para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, exercício 2021, ficam atualizados em 4,23% (quatro inteiros e vinte e três centésimos por cento), correspondentes à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, entre os meses de janeiro a dezembro de 2020, os seguintes valores:

I - Faixas de Valores Venais que definem as alíquotas, constantes na Tabela I, do Anexo I, da Lei Complementar nº 4.992 , de 29 de março de 2017;

II - Valores Básicos Unitários de Terrenos - VBU, constantes no Anexo VI, da Lei Complementar nº 4.992 , de 29 de março de 2017, e dos novos logradouros criados em conformidade com o art. 21 , da Lei Complementar nº 4.974 , de 26 de dezembro de 2016; e

III - Custo Unitário Básico - CUB, que expressa os valores unitários de metro quadrado de construção, constantes na Tabela V (Tipos, Padrões e Valores das Construções), do Anexo II, da Lei Complementar nº 4.992 , de 29 de março de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 19 de janeiro de 2021.

JOSÉ PESSOA LEAL

Prefeito de Teresina

ADOLFO JÚNIOR DE ALENCAR NUNES

Secretário Municipal de Governo