Resolução DC/ANTT Nº 5912 DE 27/10/2020


 Publicado no DOU em 29 out 2020


Referenda a Resolução nº 5.911, de 15 de outubro de 2020, que alterou a Resolução nº 5.893, de 02 de junho de 2020, a qual dispõe sobre as medidas adotadas no âmbito dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e dos serviços de transporte ferroviário de passageiros, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19).


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A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 102, de 20 de outubro de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.026254/2020-47,

Resolve:

Art. 1º Referendar a Resolução nº 5.911, de 15 de outubro de 2020, que alterou a Resolução nº 5.893, de 02 de junho de 2020, a qual dispõe sobre as medidas adotadas no âmbito dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e dos serviços de transporte ferroviário de passageiros, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VINAUD PRADO

Diretor-Geral Em exercício