Ato Declaratório Executivo CORAT Nº 26 DE 28/08/2020


 Publicado no DOU em 28 set 2020


Divulga a Agenda Tributária do mês de setembro de 2020.


Substituição Tributária

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nas Instruções Normativas RFB n°s. 1.930, de 1° de abril de 2020, 1.965, de 13 de julho de 2020, 1.971, de 12 de agosto de 2020, Portarias ME n°s. 139, de 3 de abril de 2020, 201, de 11 de maio de 2020, 245, de 15 de junho de 2020, Resoluções CGSN n° 154, de 3 de abril de 2020, e 155, de 15 de maio de 2020,

DECLARA:

Art. 1° O pagamento de tributo e a apresentação de declarações, demonstrativos ou documentos exigidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) devem ser efetuados, no mês de setembro de 2020, nas datas previstas na Agenda Tributária constante do Anexo Único deste to Declaratório Executivo, sem prejuízo do disposto na legislação específica de cada tributo.

§ 1° Em caso de feriado estadual ou municipal, a data prevista na Agenda Tributária para o cumprimento da obrigação deverá ser antecipada ou prorrogada de acordo com a legislação específica de cada tributo.

§ 2° O pagamento a que se refere o caput deverá ser efetuado por meio de:

I - Guia da Previdência Social (GPS), se tiver por objeto contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, contribuições instituídas a título de substituição ou contribuições devidas a outras Entidades ou fundos; ou

II - Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), se ti ver por objeto outros tributos administrados pela RFB.

§ 3° A Agenda Tributária será disponibilizada na página da RFB na Internet, no endereço eletrônico http://receita.economia.gov.br.

Art. 2° As Entidades financeiras e equiparadas a que se refere a Agenda Tributária, obrigadas ao pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), são as pessoas jurídicas enumeradas pelo § 1° do art. 22 da Lei n° 8.212, de 1991.

Art. 3° Em caso de extinção, incorporação, fusão ou cisão de pessoa jurídica em situação ativa no ano do evento, as pessoas jurídicas extintas, incorporadoras, incorporadas, fusionadas ou cindidas deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) até o 15° (décimo quinto) dia útil do 2 ° (segundo) mês subsequente ao do evento 2020.)

Parágrafo único. A obrigatoriedade de apresentação da DCTF Mensal, na forma prevista no caput, não se aplica à pessoa jurídica incorporadora nos casos em que esta e a incorporada estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

Art. 4° Verificada a hipótese prevista no art. 3°, as pessoas jurídicas extintas, incorporadoras, incorporadas, fusionadas ou cindidas deverão apresentar o Demonstrativo de Crédito Presumido do IPI (DCP) até o último dia útil:

I - do mês de março, para eventos ocorridos no mês de janeiro; ou

II - do mês subsequente ao do evento, se este ocorrer no período de 1° de fevereiro a 31 de dezembro.

Art. 5° Em caso de extinção da pessoa jurídica em decorrência de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, deverá ser apresentada Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) em nome da pessoa jurídica extinta, relativa ao ano-calendário em que o evento ocorrer, até o último dia útil:

I - do mês de março, se o evento ocorrer no mês de janeiro; ou

II - do mês subsequente ao do evento, se este ocorrer no período de 1° de fevereiro a 31 de dezembro.

Art. 6° Dirf de fonte pagadora pessoa física deverá ser apresentada:

I - em caso de saída definitiva do País, até a data de saída em caráter permanente, ou em até 30 (trinta) dias contados da data em que a pessoa física declarante completar 12 (doze) meses consecutivos de ausência, em caso de saída do País em caráter temporário; e

II - no caso de encerramento de espólio, até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento, exceto se este ocorrer no mês de janeiro de 2020, hipótese em que a Dirf 2020 poderá ser apresentada até o último dia útil do mês de março de 2020.

Art. 7° A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada:

I - até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da decisão judicial sobre a parti lha dos bens inventariados, desde que esta tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente ou, se o trânsito em julgado se der a partir de 1° de março, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao do trânsito em julgado; ou

II - até o último dia do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da lavratura da escritura pública de inventário e partilha.

Art. 8° A Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que o declarante tenha permanecido na condição de residente no Brasil, deverá ser apresentada:

I - no ano-calendário da saída, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da saída definitiva; ou

II - no ano-calendário em que a condição de não-residente se confirmar, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da confirmação.

§ 1° Deverão ser apresentadas no prazo previsto no inciso I do caput as declarações referentes a anos-calendário anteriores que ainda não tenham sido entregues, se obrigatórias.

§ 2° A pessoa física residente no Brasil que se retirar do território nacional deverá apresentar, além da declaração a que se refere o caput, a Comunicação de Saída Definitiva do País:

I - a parti r da data da saída até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente, se esta ocorreu em caráter permanente; ou

II - a parti r da data em que a condição de não-residente se confirmar até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente, se a saída ocorreu em caráter temporário.

Art. 9° Em caso de extinção, fusão, incorporação ou cisão total de pessoa jurídica sujeita à obrigação de apresentar a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), nos termos do art. 1° da Instrução Normativa RFB n° 1.115, de 28 de dezembro de 2010, a declaração de Situação Especial deve ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente à ocorrência do evento.

Art. 10. Em caso de recolhimento de contribuições previdenciárias para o qual tenha sido informado o código de recolhimento 1708, 2801, 2810, 2909 ou 2917, referente a contribuições incidentes sobre valores pagos em reclamatória trabalhista, deve-se considerar como mês de apuração o mês da prestação do serviço pelo reclamante, e como vencimento, o determinado pela legislação vigente na data de ocorrência do fato gerador, incluídos os acréscimos legais referentes ao período compreendido entre a data de vencimento e a data de recolhimento.

§ 1° Verificada a hipótese prevista no caput, caso não tenha sido reconhecido vínculo empregatício entre o reclamante e o reclamado nem conste da sentença ou do acordo homologado a indicação do período em que os serviços foram prestados, será considerado como competência o mês em que a sentença foi proferida ou que o acordo foi homologado, ou o mês de pagamento dos créditos reclamados, se este anteceder àquele.

§ 2° Em caso de pagamento parcelado dos créditos trabalhistas, as contribuições incidentes sobre cada parcela devem ser recolhidas até o dia 20 do mês seguinte ao do recebimento do crédito, ou no dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário no dia 20.

§ 3° Se a sentença condenatória ou o acordo homologado não prever prazo para pagamento dos créditos trabalhistas nem se referir ao período em que os serviços foram prestados pelo reclamante, o recolhimento das contribuições devidas deve ser efetuado até o dia 20 do mês seguinte ao da liquidação da sentença ou da homologação do acordo, ou no dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário no dia 20.

Art. 11. Em caso de extinção, cisão total ou parcial, fusão ou incorporação da pessoa jurídica, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) de que trata o art. 72 da Resolução CGSN n° 140, de 22 de maio de 2018, deverá ser apresentada até o último dia do mês subsequente ao do evento, exceto se este ocorrer no 1° (primeiro) quadrimestre do ano-calendário, hipótese em que a apresentação deve ser efetuada até o último dia do mês de junho.

Parágrafo único. Em caso de exclusão da Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, a Declaração a que se refere o caput, referente ao ano-calendário em que a exclusão se verificou, deve ser apresentada até o último dia do mês de março do ano-calendário subsequente.

Art. 12. Em caso de extinção, cisão total ou parcial, fusão ou incorporação de pessoa jurídica sujeita à obrigação de apresentar a Escrituração Contábil Digital (ECD) de que trata a Instrução Normativa RFB n° 1.774, de 22 de dezembro de 2017, a apresentação deve ser efetuada pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

§ 1° A obrigatoriedade de entrega da ECD, na forma prevista no caput, não se aplica à incorporadora nos casos em que esta e a incorporada estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

§ 2° Se o evento a que se refere o caput se verificar durante os meses de janeiro a abril do ano em que a entrega da ECD para situações normais for efetuada, o prazo previsto no caput será até o último dia útil do mês de maio do referido ano.

Art. 13. Em caso de extinção ou encerramento de CNPJ de empresário individual, a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) relativa à situação especial deverá ser entregue até:

I - o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no 1 ° (primeiro) quadrimestre do ano-calendário; ou

II - o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.

Art. 14. A EFD-Contribuições deve ser transmiti da mensalmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o 10° (décimo) dia útil do 2 ° (segundo) mês subsequente ao mês a que a escrituração se refere, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Art. 15. A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) será transmiti da anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que ela se refere.

§ 1° Em caso de extinção, cisão total ou parcial, fusão ou incorporação de pessoa jurídica, a apresentação da ECF deve ser efetuada pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do 3 ° (terceiro) mês subsequente ao do evento.

§ 2° A obrigatoriedade de entrega da ECF, na forma prevista no § 1°, não se aplica à incorporadora nos casos em que esta e a incorporada estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

§ 3° Em caso de extinção, cisão total ou parcial, fusão ou incorporação ocorrida durante os meses de janeiro a abril do ano-calendário, o prazo a que se refere o § 1° será até o último dia útil do mês de julho do referido ano.

Art. 16. A DCTFWeb Diária, utilizada para prestação de informações relativas a receita de espetáculos desportivos realizados por associação desportiva que mantém clube de futebol profissional, deve ser transmiti da pela entidade promotora até o 2° (segundo) dia útil após a realização do evento desportivo.

Art. 17. Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, as datas de vencimento dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional ficam prorrogadas da seguinte forma:

I - quanto aos tributos de que tratam os incisos I a VI do caput do art. 13 e as alíneas "a", "b" e "c" do inciso V do § 3° do art. 18-A, ambos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006:

a) o Período de Apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;

b) o Período de Apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020; e

c) o Período de Apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020;

II - quanto aos tributos de que tratam os incisos VII e VIII do caput do art. 13 da Lei Complementar n° 123, de 2006:

a) o Período de Apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;

b) o Período de Apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020; e

c) o Período de Apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.

Art. 18. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) referente ao ano-calendário 2019 deve ser apresentada até 30 de junho de 2020.

Art. 19. A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) referente ao ano-calendário 2019 deve ser apresentada até 30 de junho de 2020.

Art. 20. A apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) prevista para o 15° (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, nos termos do art. 5° da Instrução Normativa RFB n° 1.599, de 11 de dezembro de 2015, fica prorrogada para o 15° (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020, nos termos do inciso I do art. 1° da Instrução Normativa RFB n° 1.932, de 3 de abril de 2020.

Art. 21. O pagamento das contribuições previdenciárias de que tratam os arts. 22, 22-A e 25 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, o art. 25 da Lei n° 8.870, de 15 de abril de 1994, e os arts. 7° e 8° da Lei n° 12.546, de 14 de dezembro de 2011, devidas pelas empresas a que se referem o inciso I do caput e o parágrafo único do art. 15 da Lei n° 8.212, de 1991, e a contribuição de que trata o art. 24 da Lei n° 8.212, de 1991, devida pelo empregador doméstico, relativas às competências março, abril, e maio de 2020, fica prorrogado para os meses de agosto, outubro e novembro de 2020, nos termos do art. 1° da Portaria ME n° 139, de 3 de abril de 2020, com a redação dada pela Portaria ME n° 150, de 7 de abril de 2020, e do art. 1° da Portaria ME n° 245, de 15 de junho de 2020.

Art. 22. O pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) de que tratam o art. 18 da Medida Provisória n° 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, o art. 10 da Lei n° 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e o art. 11 da Lei n° 10.833, de 29 de dezembro de 2003, relativas às competências março, abril e maio de 2020, fica prorrogado para os meses de agosto, outubro e novembro de 2020, nos termos do art. 2° da Portaria ME n° 139, de 3 de abril de 2020, com a redação dada pela Portaria ME n° 150, de 7 de abril de 2020, e do art. 2° da Portaria ME n° 245, de 15 de junho de 2020.

Art. 23. Os vencimentos das parcelas dos programas de parcelamento administrados pela RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em decorrência da pandemia da doença causada pelo coronavírus 2019 (Covid-19), declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), ficam prorrogados até o último dia útil do mês:

I - de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;

II - de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e

III - de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.

Art. 24. As datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela RFB e pela PGFN, dos tributos apurados no âmbito do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), ficam prorrogadas até o último dia útil do mês:

I - de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;

II - de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e

III - de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.

Art. 25. O prazo para transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) previsto no caput do art. 3° da Instrução Normativa RFB n° 1.422, de 19 de dezembro de 2013, referente ao ano-calendário de 2019, originalmente fixado até o último dia útil do mês de julho de 2020, fica prorrogado, em caráter excepcional, para até o último dia útil do mês de setembro de 2020.

Parágrafo único. Aplica-se o prazo estabelecido no caput deste artigo inclusive nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a que se refere o § 4° do art. 3° da Instrução Normativa RFB n° 1.422, de 2013, ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020.

Art. 26. Fica prorrogado, em caráter excepcional, o prazo para transmissão da e-Financeira previsto no inciso II do art. 10 da Instrução Normativa RFB n° 1.571, de 02 de julho de 2015, referente ao primeiro semestre do ano de 2020, para até o último dia útil do mês de outubro de 2020.

Art. 27. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação na Internet.

Assinatura digital

MARCOS HUBNER FLORES

ANEXO ÚNICO

Agenda Tributária

Setembro de 2020

Data de vencimento: data em que se encerra o prazo legal para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

OBS: Em caso de feriados estaduais e municipais, os vencimentos deverão ser antecipados ou prorrogados de acordo com a legislação de regência.

Data de Vencimento

Tributos

Código Darf

Código GPS

Período de Apuração do Fato Gerador (FG)

Diária

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

      Rendimentos do Trabalho

         Tributação exclusiva sobre remuneração indireta

      Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior

          Royalties e Assistência Técnica - Residentes no Exterior

          Renda e proventos de qualquer natureza

          Juros e Comissões em Geral - Residentes no Exterior

   Obras Audiovisuais, Cinematográficas e Videofônicas (L8685/93) - Residentes no Exterior

          Fretes internacionais - Residentes no Exterior

          Remuneração de direitos

          Previdência privada e Fapi

          Aluguel e arrendamento

      Outros Rendimentos

          Pagamento a beneficiário não identificado

2063
 

0422
 

0473

0481
 

5192

9412

9427

9466

9478
 

5217

 

FG ocorrido no mesmo dia

FG ocorrido no mesmo dia

"

"
 

"

"

"

"

"

FG ocorrido no mesmo dia

Diária

Imposto sobre a Exportação (IE)

0107

 

Exportação, cujo registro da declaração para despacho aduaneiro tenha se verificado 15 dias antes.

Diária

Cide - Combustíveis - Importação - Lei n ° 10.336/01

    Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível.

9438

 

Importação, cujo registro da declaração tenha se verificado no mesmo dia.

Diária

Contribuição para o PIS/Pasep Importação de serviços (Lei n° 10.865/04)

5434

 

FG ocorrido no mesmo dia

Diária

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

Importação de serviços (Lei n° 10.865/04)

5442

 

FG ocorrido no mesmo dia

Diário (até 2 dias úteis após a realização do evento)

    Associação Desportiva que mantém Equipe de Futebol Profissional - Receita Bruta de Espetáculos Desportivos - CNPJ - Retenção e recolhimento efetuado por entidade promotora do espetáculo (federação ou confederação), em seu próprio nome.

 

2550

Data da realização do evento (2 dias úteis anteriores ao vencimento)

Diário (até 2 dias úteis após

a realização do evento)

Pagamento de parcelamento de clube de futebol - CNPJ - (5% da receita bruta destinada ao clube de futebol)

 

4316

Data da realização do evento (2 dias úteis anteriores ao vencimento)

Até o 2° dia útil após a data do pagamento das remunerações dos servidores públicos

Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSS)

    CPSS - Servidor Civil Licenciado/Afastado, sem remuneração

1684

 

Agosto/2020

Data de vencimento do tributo na época da ocorrência do fato gerador (vide art. 10 do ADE Corat n° 26, de 2020)

Reclamatória Trabalhista - NIT/PIS/Pasep

Reclamatória Trabalhista - CEI

Reclamatória Trabalhista - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)

Reclamatória Trabalhista - CNPJ

Reclamatória Trabalhista - CNPJ- pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)

 

1708
 

2801
 

2810

2909
 

2917

Mês da prestação do serviço


"
 

"

"
 

"

3

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

    Rendimentos de Capital

       Títulos de renda fixa - Pessoa Física

       Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica

       Fundo de Investi mento - Renda Fixa Fundo de Investi mento em Ações

       Operações de swap

       Day-Trade - Operações em Bolsas

       Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados

       Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9° da Lei n° 9.249/95)

       Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas

       Demais rendimentos de capital

       Tributação Exclusiva - Art. 2° da Lei n° 12.431/2011

       Ganho de Capital - Integralização de Cotas com Ativos (art. 1ª da Lei n° 13.043/2014)

       Empréstimo de Ativos - Fundos de Investi mento (art. 8ª da Lei n° 13.043/2014)

   Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior

       Aplicações Financeiras - Fundos/entidades de Investimento Coletivo

       Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos

       Juros remuneratórios de capital próprio

   Outros Rendimentos

       Prêmios obtidos em concursos e sorteios

       Prêmios obtidos em bingos

       Multas e vantagens

8053

3426

6800

6813

5273

8468

5557

5706
 

5232

0924

3699
 

5029
 

5035
 

5286
 

0490

9453
 

0916

8673

9385

 

21 a 31/agosto/2020

"

"

"

"

"

"

"

"

"

"

"

"

21 a 31/agosto/2020

"

"

21 a 31/agosto/2020

"

"

3

Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF)

      Operações de Crédito - Pessoa Jurídica

      Operações de Crédito - Pessoa Física

      Operações de Câmbio - Entrada de moeda

      Operações de Câmbio - Saída de moeda

      Aplicações Financeiras

1150

7893

4290

5220

6854

 

21 a 31/agosto/2020

"

"

"

"

3

Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF)

      Factoring (art. 58 da Lei n° 9.532/97)

      Seguros

      Ouro, Ativo Financeiro

6895

3467

4028

 

21 a 31/agosto/2020

"

"

4

Simples doméstico - Regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Consulte as Portarias ME n° 139, de 3 de abril de 2020, e 245, de 15 de junho de 2020)

Documento Único de Arrecadação do Simples doméstico

Agosto/2020

8

Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSS)

       CPSS - Servidor Civil Ativo

       CPSS - Servidor Civil Inativo

       CPSS - Pensionista Civil

       CPSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária

       CPSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária

1661

1700

1717

1769

1814

 

21 a 31/agosto/2020

"

"

"

"

8

Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSS)

       CPSS - Servidor Civil Ativo -Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor

       CPSS - Servidor Civil Inativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor

       CPSS - Pensionista - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor

1723

1730
 

1752

 

21 a 31/agosto/2020
"

"

8

       Comprev - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder público -CNPJ

       Comprev - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder público - CNPJ - estoque

 

7307
 

7315

1° a 31/agosto/2020
 

"

10

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

       Cigarros Contendo Tabaco (Cigarros do código 2402.20.00 da Tipi)

1020

 

Agosto/2020

10

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

       Cigarros Contendo Tabaco (Cigarros do código 2402.20.00 da Tipi)

5299

 

Agosto/2020

15

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

    Rendimentos de Capital

       Títulos de renda fixa - Pessoa Física

       Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica

       Fundo de Investimento - Renda Fixa

       Fundo de Investimento em Ações

       Operações de swap

       Day-Trade - Operações em Bolsas

       Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados

       Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9° da Lei n° 9.249/95)

       Fundos de Investi mento Imobiliário - Resgate de quotas

       Fundos de Investi mento Imobiliário - Resgate de quotas

       Tributação Exclusiva - Art. 2° da Lei n° 12.431/2011

       Ganho de Capital - Integralização de Cotas com Ativos (art. 1ª da Lei n° 13.043/2014)

8053

3426

6800

6813

5273

8468

5557

5706

5232

0924

3699

5029

 

1° a 10/setembro/2020

"

"

"

"

"

"

"

"

"

"

"

15

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

    Rendimentos de Capital

       Empréstimo de Ativos - Fundos de Investi mento (art. 8 ª da Lei n° 13.043/2014)

    Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior

       Aplicações Financeiras - Fundos/entidades de Investi mento Coletivo

       Aplicacações em Fundos de Conversão de Débitos

       Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos

       Juros remuneratórios de capital próprio

    Outros Rendimentos

       Prêmios obtidos em concursos e sorteios

       Prêmios obtidos em bingos

       Multas e vantagens

5035
 

5286
 

0490

9453
 

0916

8673

9385

 

1° a 10/setembro/2020

1° a 10/setembro/2020

"

"

1° a 10/setembro/2020

"

"

15

Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF)

       Operações de Crédito/Mútuo - Pessoa Jurídica

       Operações de Crédito/Mútuo - Pessoa Física

       Operações de Câmbio - Entrada de moeda

       Operações de Câmbio - Saída de moeda

       Aplicações Financeiras

       Factoring (art. 58 da Lei n° 9.532/97)

       Seguros

       Ouro, Ativo Financeiro

1150

7893

4290

5220

6854

6895

3467

4028

 

1° a 10/setembro/2020

"

"

"

"

"

"

"

15

Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF)

       Operações de Crédito/Mútuo - Pessoa Jurídica

       Operações de Crédito/Mútuo - Pessoa Física

1150

7893

 

Agosto/2020

"

15

Contribuição para o PIS/Pasep

       Retenção - Aquisição de autopeças

3770

 

16 a 31/agosto/2020

15

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

       Retenção - Aquisição de autopeças

3746

 

16 a 31/agosto/2020

15

Cide - Combustíveis - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível.

9331

 

Agosto/2020

15

Cide - Remessas ao Exterior - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2° da Lei n° 10.168/2000, alterado pelo art. 6° da Lei n° 10.332/2001.

8741

 

Agosto/2020

15

Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSS)

       CPSS - Servidor Civil Ativo

       CPSS - Servidor Civil Inativo

       CPSS - Pensionista Civil

1661

1700

1717

 

1° a 10/setembro/2020

"

"

15

Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSS)

       CPSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária

       CPSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária

1769
 

1814

 

1° a 10/setembro/2020

"

15

Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSS)

       CPSS - Servidor Civil Ativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor

       CPSS - Servidor Civil Inativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor

       CPSS - Pensionista - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor

1723
 

1730

1752

 

1° a 10/setembro/2020

"

"

15

       Contribuinte Individual - recolhimento mensal NIT/PIS/Pasep

       Contribuinte Individual - recolhimento mensal - com dedução de 45% (Lei n° 9.876/99) - NIT/PIS/Pasep

       Contribuinte Individual - Opção: aposentadoria apenas por idade - recolhimento Mensal - NIT/PIS/Pasep

       Segurado Facultativo - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep

       Facultativo - Opção: aposentadoria apenas por idade - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep

       Segurado Especial - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep

      Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - Complemento para Plano Simplificado da Previdência Social - PSPS - Lei n ° 12.470/2011

       MEI - Complementação Mensal

       Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep

       Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - Complemento

 

1007

1120

1163

1406

1473

1503

1830

1910

1929

1945

1° a 31/agosto/2020

"

"

"

"

"

"

"

"

"

18

Contribuição para o PIS/Pasep

       Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)

       Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado

5952

5979

 

Agosto/2020

"

18

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

       Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)

       Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado

5952

5960

 

Agosto/2020

"

18

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

       Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)

       Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado

5952

5987

 

Agosto/2020

"

18

Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta

      Art. 7° da Lei n° 12.546/2011

      Art. 8° da Lei n° 12.546/2011

2985

2991

 

Agosto/2020

"

18

Contribuição para o PIS/Pasep

       Entidades financeiras e equiparadas

4574

 

Agosto/2020

18

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

       Entidades financeiras e equiparadas

7987

 

Agosto/2020

18

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

   Rendimentos de Capital

      Aluguéis e royalties pagos a pessoa física

   Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador

      Resgate Previdência Complementar/Modalidade Contribuição Definida/Variável - Não Optante Tributação Exclusiva

      Resgate Previdência Complementar/Modalidade Benefício Definido - Não Optante Tributação Exclusiva

      Resgate Previdência Complementar - Optante Tributação Exclusiva

      Benefício Previdência Complementar - Não Optante Tributação

      Exclusiva

      Benefício Previdência Complementar - Optante Tributação

      Exclusiva

      Rendimentos do Trabalho

      Trabalho assalariado (exceto Trabalhador doméstico)

      Trabalho sem vínculo empregatício

      Aposentadoria Regime Geral ou do Servidor Público

      Participação nos Lucros ou Resultados - PLR

      Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei n° 7.713, de 1988

      Rendimentos Acumulados - art. 12-A da Lei n° 7.713, de 1988 1889

   Outros Rendimentos

      Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica

      Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring

      Pagamento PJ a cooperativa de trabalho

      Juros e indenizações de lucros cessantes

      Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)

      Indenização por danos morais

      Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei n° 7.713, de 1988

      Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei n° 7.713, de 1988

      Demais rendimentos

3208

3277
 

3223
 

3556

3579
 

3540

5565

0561

0588

3533

3562
 

5936

1889
 

1708

5944

3280

5204

6891

6904
 

5928
 

1895

8045

 

Agosto/2020

"

"

"

"

"

"

Agosto/2020

"

"

"

"

"

Agosto/2020

"

"

"

"

"

"

"

"

18

      Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI

      Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc)

      Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ

      Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc)

 

2852
 

2879
 

2950
 

2976

Diversos
 

"

"

"

18

Simples - CNPJ

      Empresas optantes pelo Simples - CNPJ - recolhimento sobre aquisição

de produto rural do produtor rural pessoa física

 

2003

2011

1° a 31/agosto/2020

"

18

      Empresas optantes pelo Simples - CNPJ - recolhimento sobre contratação de transportador rodoviário autônomo (Consulte as Portarias ME n° 139, de 3 de abril de 2020, e 245, de 15 de junho de 2020)

      Empresas em geral - CNPJ (Consulte as Portarias ME n° 139, de 3 de abril de 2020, e 245, de 15 de junho de 2020)

      Empresas em geral - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)

cooperativa de Trabalho - CNPJ - contribuição descontada do cooperado - Lei n° 10.666/2003

      Empresas em geral - CEI (Consulte as Portarias ME n° 139, de 3 de abril de 2020, e 245, de 15 de junho de 2020)

      Empresas em geral - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)

      Filantrópicas com isenção - CNPJ (Consulte as Portarias ME n° 139, de 3 de abril de 2020, e 245, de 15 de junho de 2020)

      Filantrópicas com isenção - CEI (Consulte as Portarias ME n° 139, de 3 de abril de 2020, e 245, de 15 de junho de 2020)

      Órgãos do poder público - CNPJ (Consulte as Portarias ME n° 139, de 3 de abril de 2020, e 245, de 15 de junho de 2020)

      Órgãos do poder público - CEI (Consulte as Portarias ME n° 139, de 3 de abril de 2020, e 245, de 15 de junho de 2020)

      Órgãos do poder público - CNPJ - recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física.

      Órgão do Poder Público - CNPJ - recolhimento sobre contratação de transporte rodoviário autônomo (Consulte as Portarias ME n° 139, de 3 de abril de 2020, e 245, de 15 de junho de 2020)

      Associação Desportiva que mantém Equipe de Futebol Profissional - Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de Uso de Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculos - CNPJ - retenção e recolhimento efetuado por empresa patrocinadora em seu próprio nome.

      Comercialização da produção rural - CNPJ (Consulte as Portarias ME n° 139, de 3 de abril de 2020, e 245, de 15 de junho de 2020)

      Comercialização da produção rural - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Senar)

      Contribuição reti da sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço - CNPJ

      Contribuição reti da sobre NF/Fatura da prestadora de serviço - CNPJ (uso exclusivo do órgão do poder público - administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal)

      Contribuição reti da sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço - CEI

      Contribuição reti da sobre NF/Fatura da prestadora de serviço - CEI (uso exclusivo do órgão do poder público - administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal)

      Comercialização da produção rural - CEI (Consulte as Portarias ME n° 139, de 3 de abril de 2020, e 245, de 15 de junho de 2020)

      Comercialização da produção rural - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Senar)

 

2020

2100

2119

2127

2208

2216

2305

2321

2402

2429

2437

2445

2500

2607

2615

2631

2640

2658

2682

2704

2712

1° a 31/agosto/2020

"

"

"

"

"

"

"

"

"

"

"

"

"

"

"

"

"

"

"

"

21

      Pagamento de dívida Ativa parcelamento - referência (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)

      Comprev - pagamento de dívida Ativa - parcelamento de regime próprio de previdência social RPPS - órgão do poder público - referência

 

6106

6505

Diversos

"

21

Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)

Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)

Pagamento Unificado - Regime Especial Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções, ambas no âmbito do PMCMV e à Construção ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)

Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções

4095

1068

4112

 

Agosto/2020

"

"

21

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

      Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)

     Pagamento Unificado - Regime Especial Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções, ambas no âmbito do PMCMV e à Construção ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)

      Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções

4095

1068

4153

 

Agosto/2020

"

"

21

Contribuição para o PIS/Pasep

      Pagamento Unifi cado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)

      Pagamento Unifi cado - Regime Especial Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções, ambas no âmbito do PMCMV e à Construção ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)

      Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções

4095

1068

4138

 

Agosto/2020

"

"

21

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

      Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)

      Pagamento Unificado - Regime Especial Aplicável às IncorporaçõesImobiliárias e às Construções, ambas no âmbito do PMCMV e à Construção ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)

      Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.

4095

1068

4166

 

Agosto/2020

"

"

"

21

Simples Nacional - Regime Especial Unifi cado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. (Consulte a Resolução CGSN n° 154, de 3 de abril de 2020)

DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)

Maio/2020

21

Simples Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. (Consulte a Resolução CGSN n° 154, de 3 de abril de 2020)

DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)

Agosto/2020

23

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

   Rendimentos de Capital

      Títulos de renda fixa - Pessoa Física

      Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica

      Fundo de Investi mento - Renda Fixa

      Fundo de Investi mento em Ações

      Operações de swap

      Day-Trade - Operações em Bolsas

      Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados

      Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9° da Lei n° 9.249/95)

      Fundos de Investi mento Imobiliário - Resgate de quotas

      Demais rendimentos de capital

      Tributação Exclusiva - Art. 2° da Lei n° 12.431/2011

      Ganho de Capital - Integralização de Cotas com Ativos (art. 1ª da Lei n° 13.043/2014)

      Empréstimo de Ativos - Fundos de Investi mento (art. 8ª da Lei n° 13.043/2014)

   Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior

      Aplicações Financeiras - Fundos/entidades de Investimento Coletivo

      Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos

      Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos

      Juros remuneratórios de capital próprio

   Outros Rendimentos

      Prêmios obtidos em concursos e sorteios

      Prêmios obtidos em bingos

      Multas e vantagens

8053

3426

6800

6813

5273

8468

5557

5706

5232

0924

3699

5029

5035

5286

0490

9453

0916

8673

9385

 

11 a 20/setembro/2020

"

"

"

"

"

"

"

"

"

"

"

"

11 a 20/setembro/2020

"

"

11 a 20/setembro/2020

"

"

23

Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF)

      Operações de Crédito - Pessoa Jurídica

      Operações de Crédito - Pessoa Física

      Operações de Câmbio - Entrada de moeda

      Operações de Câmbio - Saída de moeda

      Aplicações Financeiras

      Factoring (art. 58 da Lei n° 9.532/97)

      Seguros

      Ouro, Ativo Financeiro

1150

7893

4290

5220

6854

6895

3467

4028

 

11 a 20/setembro/2020

"

"

"

"

"

"

25

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

 Posição na Tipi Produto

      87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto ("stati on wagons") e os automóveis de corrida;

      87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05;

     84.29 "Bulldozers", "angledozers", niveladores, raspo-transportadores ("scrapers"), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados;

0676

0676

1097

 

Agosto/2020

"

Agosto/2020

25

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Posição na Tipi Produto

      84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte;

      84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37;

      87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09);

      87.02 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista;

      87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias;

     87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias;

      87.11 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais.

1097

1097

1097

1097

1097

1097

1097

 

Agosto/2020

"

"

"

"

"

"

25

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

      Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados, Exceto Cigarros Contendo Tabaco

      Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados (Capítulo 24) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi

5110

5123

 

Agosto/2020

"

25

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

     Bebidas do capítulo 22 da Tipi

     Cervejas - Tributação de Bebidas Frias - previsto nos arts. 14 a 36 da Lei n° 13.097, de 19 de janeiro de 2015.

     Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias - previsto nos arts. 14 a 36 da Lei n° 13.097, de 19 de janeiro de 2015.

0668

0821

0838

 

Agosto/2020

"

"

25

Contribuição para o PIS/Pasep

     Faturamento

     Folha de salários

     Pessoa jurídica de direito público

     Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária

     Combustíveis

     Não-cumulAtiva

     Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária

     Cervejas - Tributação de Bebidas Frias - previsto nos arts. 14 a 36 da Lei n° 13.097, de 19 de janeiro de 2015.

     Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias - previsto nos arts. 14 a 36 da Lei n° 13.097, de 19 de janeiro de 2015.

8109

8301

3703

8496

6824

6912

1921

0679

0691

 

Agosto/2020

"

"

"

"

"

"

"

"

25

Contribuição para o PIS/Pasep

     Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no § 4° do art. 5° da Lei n° 9.718, de 27 de novembro de 1998.

0906

 

Agosto/2020

25

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

     Demais entidades

     Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária

     Combustíveis

     Não-cumulAtiva

     Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária

     Cervejas - Tributação de Bebidas Frias - previsto nos arts. 14 a 36 da Lei n° 13.097, de 19 de janeiro de 2015

     Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias - previsto nos arts. 14 a 36 da Lei n° 13.097, de 19 de janeiro de 2015.

     Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §° 4° do art. 5° da Lei n° 9.718, de 27 de novembro de 1998.

2172

8645

6840

5856

1840

0760

0776

0929

 

Agosto/2020

"

"

"

"

"

"

"

25

Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSS)

     CPSS - Servidor Civil Ativo

     CPSS - Servidor Civil Inativo

     CPSS - Pensionista Civil

     CPSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária

     CPSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária

1661

1700

1717

1769

1814

 

11 a 20/setembro/2020

"

"

"

"

25

Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSS)

     CPSS - Servidor Civil Ativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor

     CPSS - Servidor Civil Inativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor

     CPSS - Pensionista - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor

1723

1730

1752

 

11 a 20/setembro/2020

"

"

30

Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF)

     Recolhimento mensal (Carnê Leão)

     Ganhos de capital na alienação de bens e direitos

     Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira

     Ganhos líquidos em operações em bolsa 4ª quota do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual

0190

4600

8523

6015

0211

 

Agosto/2020

"

"

"

Ano-Calendário 2019

30

Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)

     PJ obrigadas à apuração com base no lucro real entidades Financeiras

     Balanço Trimestral (3ª quota)

     Estimativa Mensal

     Demais entidades

     Balanço Trimestral (3ª quota)

     Estimativa Mensal

     Optantes pela apuração com base no lucro real

     Balanço Trimestral (3ª quota)

     Estimativa Mensal

1599

2319

0220

2362

3373

5993

 

Abril a Junho/2020

Agosto/2020

Abril a Junho/2020

Agosto/2020

Abril a Junho/2020

Agosto/2020

30

Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)

     Lucro Presumido (3ª quota)

     Lucro Arbitrado (3ª quota)

     IRPJ - Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa - Lucro Real

     IRPJ - Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa - Lucro Presumido ou Arbitrado

     Ganho de Capital - Alienação de Ativos de ME/EPP optantes pelo Simples Nacional

2089

5625

3317

0231

0507

 

Abril a Junho/2020

"

Agosto/2020

"

"

30

     Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF)

     Contrato de Derivativos

2927

 

Agosto/2020

30

     Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

     Rendimentos de Capital

     Fundos de Investi mento Imobiliário - Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos

5232

 

Agosto/2020

30

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

     Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior - Pessoa Jurídica

     Ganhos de capital de alienação de bens e direitos do Ativo circulante localizados no Brasil

0473

 

Agosto/2020

30

Contribuição para o PIS/Pasep

     Retenção - Aquisição de autopeças

3770

 

1° a 15/setembro/2020

30

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

     Retenção - Aquisição de autopeças

3746

 

1° a 15/setembro/2020

30

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

     PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real entidades Financeiras

     Balanço Trimestral (3ª quota)

     Estimativa Mensal

     Demais entidades

     Balanço Trimestral (3ª quota)

     Estimativa Mensal

     PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (3ª quota)

2030

2469

6012

2484

2372

 

Abril a Junho/2020

Agosto/2020

Abril a Junho/2020

Agosto/2020

Abril a Junho/2020

30

Programa de Recuperação Fiscal (Refis)

     Parcelamento vinculado à receita bruta

     Parcelamento alternativo

     ITR/Exercícios até 1996

     ITR/Exercícios a parti r de 1997

9100

9222

9113

9126

 

Diversos

"

"

"

30

Parcelamento Excepcional (Paex) Art. 1° MP n° 303/2006

     Pessoa jurídica optante pelo Simples

     Demais pessoas jurídicas

0830

0842

 

Diversos

"

30

Parcelamento Excepcional (Paex) Art. 8° MP n° 303/2006

     Pessoa jurídica optante pelo Simples

1927

 

Diversos

30

Parcelamento Excepcional (Paex) Art. 9° MP n° 303/2006

     Pessoa jurídica optante pelo Simples

1919

 

Diversos

30

Parcelamento Especial (Paes)

     Pessoa física

     Microempresa

     Empresa de pequeno porte

     Demais pessoas jurídicas

     Paes ITR

7042

7093

7114

7122

7288

 

Diversos

"

"

"

"

30

Parcelamento Especial - Simples Nacional Art. 7° § 3° IN/RFB n° 767/2007

     Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional

0285

 

Diversos

30

Parcelamento Especial - Simples Nacional Art. 7° § 4° IN/RFB n° 767/2007

     Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional

 

4324

Diversos

30

Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009 Art. 7° § 4° IN/RFB n° 902/2008

     Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional

0873

 

Diversos

30

Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009 Art. 7° § 3° IN/RFB n° 902/2008

     Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional

 

4359

Diversos

30

Parcelamento Especial - Simples Nacional Art. 7° § 3° IN/RFB n° 767/2007

   

Diversos

30

Parcelamento Lei n° 11.941, de 2009

     PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1°

   PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3°

     PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parcel Anteriormente - Art. 1°

     PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3°

     PGFN - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2°

     RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1°

     RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3°

     RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1°

     RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3°

     RFB - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2°

1136

1165

1194

1204

1210

1233

1240

1279

1285

1291

 

Diversos

"

"

"

"

"

"

"

"

"

30

Reabertura Parcelamento Lei n° 11.941, de 2009

     Reabertura Lei n° 11.941, de 2009 - PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1°

     Reabertura Lei n° 11.941, de 2009 - PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3°

     Reabertura Lei n° 11.941, de 2009 - PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1°

     Reabertura Lei n° 11.941, de 2009 - PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3°

     Reabertura Lei n° 11.941, de 2009 - PGFN - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2°

     Reabertura Lei n° 11.941, de 2009 - RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1°

     Reabertura Lei n° 11.941, de 2009 - RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3°

     Reabertura Lei n° 11.941, de 2009 - RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1°

     Reabertura Lei n° 11.941, de 2009 - RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3°

     Reabertura Lei n° 11.941, de 2009 - RFB - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2°

3780

3796

3835

3841

3858

3870

3887

3926

3932

3955

 

Diversos

"

"

"

"

"

"

"

"

"

30

Parcelamento Lei n° 12.865, de 2013 - PIS/Cofins

     Lei n° 12.865, de 2013 - RFB - Parcelamento - PIS/Cofins - Instituições Financeiras e Cia Seguradoras - Art. 39, Caput

     Lei n° 12.865, de 2013 - PGFN - Parcelamento - PIS/Cofins - Instituições Financeiras e Cia Seguradoras - Art. 39, Caput

     Lei n° 12.865, de 2013 - RFB - Parcelamento PIS/Cofins - Art. 39, § 1°

     Lei n° 12.865, de 2013 - PGFN - Parcelamento PIS/Cofins - Art. 39, § 1°

4007

4013

4020

4042

 

Diversos

"

"

"

30

Parcelamento Lei n° 12.865, de 2013 - IRPJ/CSLL

     Lei n° 12.865, de 2013 - RFB - Parcelamento IRPJ/CSLL - Art. 40

     Lei n° 12.865, de 2013 - PGFN - Parcelamento IRPJ/CSLL - Art. 40

4059

4065

 

Diversos

"

30

     Parcelamento - IRPJ/CSLL - Ganho de Capital - RFB

     Parcelamento - IRPJ/CSLL - Ganho de Capital - PGFN

4983

4990

 

Diversos

"

30

Parcelamento Lei n° 12.996, de 2014

     Lei n° 12.996, de 2014 - PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento

     Lei n° 12.996, de 2014 - PGFN - Demais Débitos - Parcelamento

     Lei n° 12.996, de 2014 - RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento

     Lei n° 12.996, de 2014 - RFB - Demais Débitos - Parcelamento

4720

4737

4743

4750

 

Diversos

"

"

"

30

Parcelamento - CEI

 

4105

Diversos

30

Programa de Regularização de Débitos dos Estados e Municípios (Prem)

5525

 

Diversos

30

Programa de Regularização Tributária (PRT)

     PRT- Débitos Previdenciários - Pessoa Jurídica

     PRT - Débitos Previdenciários - Pessoa Física

     PRT - Demais Débitos

5184

4135

4136

Diversos

"

"

30

Programa Especial de Regularização Tributária (Pert)

     PERT- Débitos Previdenciários - Pessoa Jurídica

     PERT - Débitos Previdenciários - Pessoa Física

     PERT - Demais Débitos

5190

4141

4142

Diversos

"

"

30

Programa de Regularização Tributária Rural (PRR)

5161

 

Diversos

30

Imposto Territorial Rural (ITR)

     1ª quota ou quota única do ITR relativo ao exercício de 2020

1070

 

1° /janeiro/2020

30

     Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, doméstico, Facultativo e Segurado Especial - Lei n° 8.212/91 NIT/PIS/Pasep

     GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado doméstico, Segurado Especial) - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)

     ACAL - CNPJ

     ACAL - CEI

     GRC Contribuição de empresa normal - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)

     Pagamento de débito - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)

     Pagamento/Parcelamento de débito - CNPJ

     Pagamento de débito administrAtivo - Número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)

     Pagamento de parcelamento administrAtivo - número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)

     Depósito Recursal Extrajudicial - Número do Título de Cobrança - Pagamento exclusivo na Caixa Econômica Federal (CDC=104)

     Pagamento de Dívida Ativa Débito - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)

     Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)

     Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)

     Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)

     Comprev - pagamento de Dívida Ativa - não parcelada de regime próprio de previdência social RPPS - órgão do poder público - referência

 

1759

1201

3000

3107

3204

4006

4103

4200

4308

4995

6009

6203

6300

6408

6513

Diversos

"

"

"

"

"

"

"

"

"

"

"

"

"

"

30

Parcelamento - Simples Nacional Art. 7° § 3° IN/RFB n° 1.508/2014

     Microempresa e Empresa de Pequeno Porte optante pelo Simples Nacional

DAS (Documento de Arrecadação doSimples Nacional)

Diversos

30

Parcelamento - Simples Nacional Art. 7° § 3° IN/RFB n° 1.508/2014

     Microempreendedor Individual optante pelo Simples Nacional

DAS-MEI (Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual)

Diversos

30

Parcelamento Especial - Simples Nacional Art. 5° § 3° IN/RFB n° 1.677/2016

     Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional

DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)

Diversos

30

Parcelamento - Simples Nacional Art. 4° § 3° IN/RFB n° 1.713/2017

     Microempreendedor Individual optante pelo Simples Nacional

DAS-MEI (Documento de Arrecadação Simplificada doMicroempreendedor Individual)

Diversos

30

Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN)

DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)

Diversos

30

Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN-MEI) Microempreendedor Individual

DAS-MEI (Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual)

Diversos


Agenda Tributária

Setembro de 2020

Data de apresentação: data em que se encerra o prazo legal para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil sem a incidência de multa.

Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos Período de Apuração De Interesse
 

De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas

 
4

GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garanti a e Informações à Previdência Social

1° a 31/agosto/2020
10

Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.

1° a 31/agosto/2020
15

EFD-Contribuições - Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita
- Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins - Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda.
- Contribuição Previdenciária sobre a Receita - Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7° e 8° da Lei n° 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB n° 1.252, de 1° de março de 2012)

Julho/2020
15

DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos

Agosto/2020
15

EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB n° 1.701, de 14 de março de 2017)

Agosto/2020
21

PGDAS-D - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional

Agosto/2020
22

DCTF Mensal - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - Mensal

Julho/2020
30

PERC - Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais

Exercício - 2018
Ano-Calendário - 2017
30

ECF - Escrituração Contábil Fiscal

Ano-calendário de 2019
30

DTTA - Declaração de Transferência de Titularidade de Ações

Janeiro a Junho/2020
30

DME - Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie

Agosto/2020
30

DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias

Agosto/2020

30

DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

Exercício - 2020

Data de Apresentação

Declarações, Demonstrativos e Documentos

Período de Apuração De Interesse Principal das Pessoas Físicas
4

GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garanti a e Informações à Previdência Social

1° a 31/agosto/2020
30

DME - Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie

Agosto/2020
30

DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias

Agosto/2020