Publicado no DOU em 28 set 2020
Divulga a Agenda Tributária do mês de setembro de 2020.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nas Instruções Normativas RFB n°s. 1.930, de 1° de abril de 2020, 1.965, de 13 de julho de 2020, 1.971, de 12 de agosto de 2020, Portarias ME n°s. 139, de 3 de abril de 2020, 201, de 11 de maio de 2020, 245, de 15 de junho de 2020, Resoluções CGSN n° 154, de 3 de abril de 2020, e 155, de 15 de maio de 2020,
DECLARA:
Art. 1° O pagamento de tributo e a apresentação de declarações, demonstrativos ou documentos exigidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) devem ser efetuados, no mês de setembro de 2020, nas datas previstas na Agenda Tributária constante do Anexo Único deste to Declaratório Executivo, sem prejuízo do disposto na legislação específica de cada tributo.
§ 1° Em caso de feriado estadual ou municipal, a data prevista na Agenda Tributária para o cumprimento da obrigação deverá ser antecipada ou prorrogada de acordo com a legislação específica de cada tributo.
§ 2° O pagamento a que se refere o caput deverá ser efetuado por meio de:
I - Guia da Previdência Social (GPS), se tiver por objeto contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, contribuições instituídas a título de substituição ou contribuições devidas a outras Entidades ou fundos; ou
II - Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), se ti ver por objeto outros tributos administrados pela RFB.
§ 3° A Agenda Tributária será disponibilizada na página da RFB na Internet, no endereço eletrônico http://receita.economia.gov.br.
Art. 2° As Entidades financeiras e equiparadas a que se refere a Agenda Tributária, obrigadas ao pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), são as pessoas jurídicas enumeradas pelo § 1° do art. 22 da Lei n° 8.212, de 1991.
Art. 3° Em caso de extinção, incorporação, fusão ou cisão de pessoa jurídica em situação ativa no ano do evento, as pessoas jurídicas extintas, incorporadoras, incorporadas, fusionadas ou cindidas deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) até o 15° (décimo quinto) dia útil do 2 ° (segundo) mês subsequente ao do evento 2020.)
Parágrafo único. A obrigatoriedade de apresentação da DCTF Mensal, na forma prevista no caput, não se aplica à pessoa jurídica incorporadora nos casos em que esta e a incorporada estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
Art. 4° Verificada a hipótese prevista no art. 3°, as pessoas jurídicas extintas, incorporadoras, incorporadas, fusionadas ou cindidas deverão apresentar o Demonstrativo de Crédito Presumido do IPI (DCP) até o último dia útil:
I - do mês de março, para eventos ocorridos no mês de janeiro; ou
II - do mês subsequente ao do evento, se este ocorrer no período de 1° de fevereiro a 31 de dezembro.
Art. 5° Em caso de extinção da pessoa jurídica em decorrência de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, deverá ser apresentada Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) em nome da pessoa jurídica extinta, relativa ao ano-calendário em que o evento ocorrer, até o último dia útil:
I - do mês de março, se o evento ocorrer no mês de janeiro; ou
II - do mês subsequente ao do evento, se este ocorrer no período de 1° de fevereiro a 31 de dezembro.
Art. 6° Dirf de fonte pagadora pessoa física deverá ser apresentada:
I - em caso de saída definitiva do País, até a data de saída em caráter permanente, ou em até 30 (trinta) dias contados da data em que a pessoa física declarante completar 12 (doze) meses consecutivos de ausência, em caso de saída do País em caráter temporário; e
II - no caso de encerramento de espólio, até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento, exceto se este ocorrer no mês de janeiro de 2020, hipótese em que a Dirf 2020 poderá ser apresentada até o último dia útil do mês de março de 2020.
Art. 7° A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada:
I - até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da decisão judicial sobre a parti lha dos bens inventariados, desde que esta tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente ou, se o trânsito em julgado se der a partir de 1° de março, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao do trânsito em julgado; ou
II - até o último dia do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da lavratura da escritura pública de inventário e partilha.
Art. 8° A Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que o declarante tenha permanecido na condição de residente no Brasil, deverá ser apresentada:
I - no ano-calendário da saída, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da saída definitiva; ou
II - no ano-calendário em que a condição de não-residente se confirmar, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da confirmação.
§ 1° Deverão ser apresentadas no prazo previsto no inciso I do caput as declarações referentes a anos-calendário anteriores que ainda não tenham sido entregues, se obrigatórias.
§ 2° A pessoa física residente no Brasil que se retirar do território nacional deverá apresentar, além da declaração a que se refere o caput, a Comunicação de Saída Definitiva do País:
I - a parti r da data da saída até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente, se esta ocorreu em caráter permanente; ou
II - a parti r da data em que a condição de não-residente se confirmar até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente, se a saída ocorreu em caráter temporário.
Art. 9° Em caso de extinção, fusão, incorporação ou cisão total de pessoa jurídica sujeita à obrigação de apresentar a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), nos termos do art. 1° da Instrução Normativa RFB n° 1.115, de 28 de dezembro de 2010, a declaração de Situação Especial deve ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente à ocorrência do evento.
Art. 10. Em caso de recolhimento de contribuições previdenciárias para o qual tenha sido informado o código de recolhimento 1708, 2801, 2810, 2909 ou 2917, referente a contribuições incidentes sobre valores pagos em reclamatória trabalhista, deve-se considerar como mês de apuração o mês da prestação do serviço pelo reclamante, e como vencimento, o determinado pela legislação vigente na data de ocorrência do fato gerador, incluídos os acréscimos legais referentes ao período compreendido entre a data de vencimento e a data de recolhimento.
§ 1° Verificada a hipótese prevista no caput, caso não tenha sido reconhecido vínculo empregatício entre o reclamante e o reclamado nem conste da sentença ou do acordo homologado a indicação do período em que os serviços foram prestados, será considerado como competência o mês em que a sentença foi proferida ou que o acordo foi homologado, ou o mês de pagamento dos créditos reclamados, se este anteceder àquele.
§ 2° Em caso de pagamento parcelado dos créditos trabalhistas, as contribuições incidentes sobre cada parcela devem ser recolhidas até o dia 20 do mês seguinte ao do recebimento do crédito, ou no dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário no dia 20.
§ 3° Se a sentença condenatória ou o acordo homologado não prever prazo para pagamento dos créditos trabalhistas nem se referir ao período em que os serviços foram prestados pelo reclamante, o recolhimento das contribuições devidas deve ser efetuado até o dia 20 do mês seguinte ao da liquidação da sentença ou da homologação do acordo, ou no dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário no dia 20.
Art. 11. Em caso de extinção, cisão total ou parcial, fusão ou incorporação da pessoa jurídica, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) de que trata o art. 72 da Resolução CGSN n° 140, de 22 de maio de 2018, deverá ser apresentada até o último dia do mês subsequente ao do evento, exceto se este ocorrer no 1° (primeiro) quadrimestre do ano-calendário, hipótese em que a apresentação deve ser efetuada até o último dia do mês de junho.
Parágrafo único. Em caso de exclusão da Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, a Declaração a que se refere o caput, referente ao ano-calendário em que a exclusão se verificou, deve ser apresentada até o último dia do mês de março do ano-calendário subsequente.
Art. 12. Em caso de extinção, cisão total ou parcial, fusão ou incorporação de pessoa jurídica sujeita à obrigação de apresentar a Escrituração Contábil Digital (ECD) de que trata a Instrução Normativa RFB n° 1.774, de 22 de dezembro de 2017, a apresentação deve ser efetuada pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
§ 1° A obrigatoriedade de entrega da ECD, na forma prevista no caput, não se aplica à incorporadora nos casos em que esta e a incorporada estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
§ 2° Se o evento a que se refere o caput se verificar durante os meses de janeiro a abril do ano em que a entrega da ECD para situações normais for efetuada, o prazo previsto no caput será até o último dia útil do mês de maio do referido ano.
Art. 13. Em caso de extinção ou encerramento de CNPJ de empresário individual, a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) relativa à situação especial deverá ser entregue até:
I - o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no 1 ° (primeiro) quadrimestre do ano-calendário; ou
II - o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.
Art. 14. A EFD-Contribuições deve ser transmiti da mensalmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o 10° (décimo) dia útil do 2 ° (segundo) mês subsequente ao mês a que a escrituração se refere, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
Art. 15. A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) será transmiti da anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que ela se refere.
§ 1° Em caso de extinção, cisão total ou parcial, fusão ou incorporação de pessoa jurídica, a apresentação da ECF deve ser efetuada pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do 3 ° (terceiro) mês subsequente ao do evento.
§ 2° A obrigatoriedade de entrega da ECF, na forma prevista no § 1°, não se aplica à incorporadora nos casos em que esta e a incorporada estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
§ 3° Em caso de extinção, cisão total ou parcial, fusão ou incorporação ocorrida durante os meses de janeiro a abril do ano-calendário, o prazo a que se refere o § 1° será até o último dia útil do mês de julho do referido ano.
Art. 16. A DCTFWeb Diária, utilizada para prestação de informações relativas a receita de espetáculos desportivos realizados por associação desportiva que mantém clube de futebol profissional, deve ser transmiti da pela entidade promotora até o 2° (segundo) dia útil após a realização do evento desportivo.
Art. 17. Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, as datas de vencimento dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional ficam prorrogadas da seguinte forma:
I - quanto aos tributos de que tratam os incisos I a VI do caput do art. 13 e as alíneas "a", "b" e "c" do inciso V do § 3° do art. 18-A, ambos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006:
a) o Período de Apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
b) o Período de Apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020; e
c) o Período de Apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020;
II - quanto aos tributos de que tratam os incisos VII e VIII do caput do art. 13 da Lei Complementar n° 123, de 2006:
a) o Período de Apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;
b) o Período de Apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020; e
c) o Período de Apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.
Art. 18. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) referente ao ano-calendário 2019 deve ser apresentada até 30 de junho de 2020.
Art. 19. A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) referente ao ano-calendário 2019 deve ser apresentada até 30 de junho de 2020.
Art. 20. A apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) prevista para o 15° (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, nos termos do art. 5° da Instrução Normativa RFB n° 1.599, de 11 de dezembro de 2015, fica prorrogada para o 15° (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020, nos termos do inciso I do art. 1° da Instrução Normativa RFB n° 1.932, de 3 de abril de 2020.
Art. 21. O pagamento das contribuições previdenciárias de que tratam os arts. 22, 22-A e 25 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, o art. 25 da Lei n° 8.870, de 15 de abril de 1994, e os arts. 7° e 8° da Lei n° 12.546, de 14 de dezembro de 2011, devidas pelas empresas a que se referem o inciso I do caput e o parágrafo único do art. 15 da Lei n° 8.212, de 1991, e a contribuição de que trata o art. 24 da Lei n° 8.212, de 1991, devida pelo empregador doméstico, relativas às competências março, abril, e maio de 2020, fica prorrogado para os meses de agosto, outubro e novembro de 2020, nos termos do art. 1° da Portaria ME n° 139, de 3 de abril de 2020, com a redação dada pela Portaria ME n° 150, de 7 de abril de 2020, e do art. 1° da Portaria ME n° 245, de 15 de junho de 2020.
Art. 22. O pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) de que tratam o art. 18 da Medida Provisória n° 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, o art. 10 da Lei n° 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e o art. 11 da Lei n° 10.833, de 29 de dezembro de 2003, relativas às competências março, abril e maio de 2020, fica prorrogado para os meses de agosto, outubro e novembro de 2020, nos termos do art. 2° da Portaria ME n° 139, de 3 de abril de 2020, com a redação dada pela Portaria ME n° 150, de 7 de abril de 2020, e do art. 2° da Portaria ME n° 245, de 15 de junho de 2020.
Art. 23. Os vencimentos das parcelas dos programas de parcelamento administrados pela RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em decorrência da pandemia da doença causada pelo coronavírus 2019 (Covid-19), declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), ficam prorrogados até o último dia útil do mês:
I - de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
II - de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e
III - de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.
Art. 24. As datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela RFB e pela PGFN, dos tributos apurados no âmbito do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), ficam prorrogadas até o último dia útil do mês:
I - de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
II - de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e
III - de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.
Art. 25. O prazo para transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) previsto no caput do art. 3° da Instrução Normativa RFB n° 1.422, de 19 de dezembro de 2013, referente ao ano-calendário de 2019, originalmente fixado até o último dia útil do mês de julho de 2020, fica prorrogado, em caráter excepcional, para até o último dia útil do mês de setembro de 2020.
Parágrafo único. Aplica-se o prazo estabelecido no caput deste artigo inclusive nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a que se refere o § 4° do art. 3° da Instrução Normativa RFB n° 1.422, de 2013, ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020.
Art. 26. Fica prorrogado, em caráter excepcional, o prazo para transmissão da e-Financeira previsto no inciso II do art. 10 da Instrução Normativa RFB n° 1.571, de 02 de julho de 2015, referente ao primeiro semestre do ano de 2020, para até o último dia útil do mês de outubro de 2020.
Art. 27. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação na Internet.
Assinatura digital
MARCOS HUBNER FLORES
Agenda Tributária
Setembro de 2020
Data de vencimento: data em que se encerra o prazo legal para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
OBS: Em caso de feriados estaduais e municipais, os vencimentos deverão ser antecipados ou prorrogados de acordo com a legislação de regência.
Data de Vencimento |
Tributos |
Código Darf |
Código GPS |
Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
Diária |
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) Rendimentos do Trabalho Tributação exclusiva sobre remuneração indireta Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior Royalties e Assistência Técnica - Residentes no Exterior Renda e proventos de qualquer natureza Juros e Comissões em Geral - Residentes no Exterior Obras Audiovisuais, Cinematográficas e Videofônicas (L8685/93) - Residentes no Exterior Fretes internacionais - Residentes no Exterior Remuneração de direitos Previdência privada e Fapi Aluguel e arrendamento Outros Rendimentos Pagamento a beneficiário não identificado |
2063
0422 0473
0481 5192 9412 9427 9466
9478 5217 |
FG ocorrido no mesmo dia FG ocorrido no mesmo dia "
" " " " " " FG ocorrido no mesmo dia |
|
Diária |
Imposto sobre a Exportação (IE) |
0107 |
Exportação, cujo registro da declaração para despacho aduaneiro tenha se verificado 15 dias antes. |
|
Diária |
Cide - Combustíveis - Importação - Lei n ° 10.336/01 Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível. |
9438 |
Importação, cujo registro da declaração tenha se verificado no mesmo dia. |
|
Diária |
Contribuição para o PIS/Pasep Importação de serviços (Lei n° 10.865/04) |
5434 |
FG ocorrido no mesmo dia |
|
Diária |
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) Importação de serviços (Lei n° 10.865/04) |
5442 |
FG ocorrido no mesmo dia |
|
Diário (até 2 dias úteis após a realização do evento) |
Associação Desportiva que mantém Equipe de Futebol Profissional - Receita Bruta de Espetáculos Desportivos - CNPJ - Retenção e recolhimento efetuado por entidade promotora do espetáculo (federação ou confederação), em seu próprio nome. |
2550 |
Data da realização do evento (2 dias úteis anteriores ao vencimento) |
|
Diário (até 2 dias úteis após a realização do evento) |
Pagamento de parcelamento de clube de futebol - CNPJ - (5% da receita bruta destinada ao clube de futebol) |
4316 |
Data da realização do evento (2 dias úteis anteriores ao vencimento) |
|
Até o 2° dia útil após a data do pagamento das remunerações dos servidores públicos |
Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSS) CPSS - Servidor Civil Licenciado/Afastado, sem remuneração |
1684 |
Agosto/2020 |
|
Data de vencimento do tributo na época da ocorrência do fato gerador (vide art. 10 do ADE Corat n° 26, de 2020) |
Reclamatória Trabalhista - NIT/PIS/Pasep Reclamatória Trabalhista - CEI Reclamatória Trabalhista - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.) Reclamatória Trabalhista - CNPJ Reclamatória Trabalhista - CNPJ- pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.) |
1708
2801 2810
2909 2917 |
Mês da prestação do serviço
"
" " |
|
3 |
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) Rendimentos de Capital Títulos de renda fixa - Pessoa Física Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica Fundo de Investi mento - Renda Fixa Fundo de Investi mento em Ações Operações de swap Day-Trade - Operações em Bolsas Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9° da Lei n° 9.249/95) Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas Demais rendimentos de capital Tributação Exclusiva - Art. 2° da Lei n° 12.431/2011 Ganho de Capital - Integralização de Cotas com Ativos (art. 1ª da Lei n° 13.043/2014) Empréstimo de Ativos - Fundos de Investi mento (art. 8ª da Lei n° 13.043/2014) Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior Aplicações Financeiras - Fundos/entidades de Investimento Coletivo Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos Juros remuneratórios de capital próprio Outros Rendimentos Prêmios obtidos em concursos e sorteios Prêmios obtidos em bingos Multas e vantagens |
8053 3426 6800 6813 5273 8468 5557
5706 5232 0924
3699
5029
5035
5286 0490
9453 0916 8673 9385 |
21 a 31/agosto/2020 " " " " " " " " " " " " 21 a 31/agosto/2020 " " 21 a 31/agosto/2020 " " |
|
3 |
Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) Operações de Crédito - Pessoa Jurídica Operações de Crédito - Pessoa Física Operações de Câmbio - Entrada de moeda Operações de Câmbio - Saída de moeda Aplicações Financeiras |
1150 7893 4290 5220 6854 |
21 a 31/agosto/2020 " " " " |
|
3 |
Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) Factoring (art. 58 da Lei n° 9.532/97) Seguros Ouro, Ativo Financeiro |
6895 3467 4028 |
21 a 31/agosto/2020 " " |
|
4 |
Simples doméstico - Regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Consulte as Portarias ME n° 139, de 3 de abril de 2020, e 245, de 15 de junho de 2020) |
Documento Único de Arrecadação do Simples doméstico |
Agosto/2020 |
|
8 |
Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSS) CPSS - Servidor Civil Ativo CPSS - Servidor Civil Inativo CPSS - Pensionista Civil CPSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária CPSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária |
1661 1700 1717 1769 1814 |
21 a 31/agosto/2020 " " " " |
|
8 |
Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSS) CPSS - Servidor Civil Ativo -Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor CPSS - Servidor Civil Inativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor CPSS - Pensionista - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor |
1723
1730 1752 |
21 a 31/agosto/2020 " |
|
8 |
Comprev - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder público -CNPJ Comprev - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder público - CNPJ - estoque |
7307 7315 |
1° a 31/agosto/2020 " |
|
10 |
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) Cigarros Contendo Tabaco (Cigarros do código 2402.20.00 da Tipi) |
1020 |
Agosto/2020 |
|
10 |
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) Cigarros Contendo Tabaco (Cigarros do código 2402.20.00 da Tipi) |
5299 |
Agosto/2020 |
|
15 |
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) Rendimentos de Capital Títulos de renda fixa - Pessoa Física Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica Fundo de Investimento - Renda Fixa Fundo de Investimento em Ações Operações de swap Day-Trade - Operações em Bolsas Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9° da Lei n° 9.249/95) Fundos de Investi mento Imobiliário - Resgate de quotas Fundos de Investi mento Imobiliário - Resgate de quotas Tributação Exclusiva - Art. 2° da Lei n° 12.431/2011 Ganho de Capital - Integralização de Cotas com Ativos (art. 1ª da Lei n° 13.043/2014) |
8053 3426 6800 6813 5273 8468 5557 5706 5232 0924 3699 5029 |
1° a 10/setembro/2020 " " " " " " " " " " " |
|
15 |
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) Rendimentos de Capital Empréstimo de Ativos - Fundos de Investi mento (art. 8 ª da Lei n° 13.043/2014) Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior Aplicações Financeiras - Fundos/entidades de Investi mento Coletivo Aplicacações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos Juros remuneratórios de capital próprio Outros Rendimentos Prêmios obtidos em concursos e sorteios Prêmios obtidos em bingos Multas e vantagens |
5035
5286 0490
9453 0916 8673 9385 |
1° a 10/setembro/2020 1° a 10/setembro/2020 " " 1° a 10/setembro/2020 " " |
|
15 |
Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) Operações de Crédito/Mútuo - Pessoa Jurídica Operações de Crédito/Mútuo - Pessoa Física Operações de Câmbio - Entrada de moeda Operações de Câmbio - Saída de moeda Aplicações Financeiras Factoring (art. 58 da Lei n° 9.532/97) Seguros Ouro, Ativo Financeiro |
1150 7893 4290 5220 6854 6895 3467 4028 |
1° a 10/setembro/2020 " " " " " " " |
|
15 |
Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) Operações de Crédito/Mútuo - Pessoa Jurídica Operações de Crédito/Mútuo - Pessoa Física |
1150 7893 |
Agosto/2020 " |
|
15 |
Contribuição para o PIS/Pasep Retenção - Aquisição de autopeças |
3770 |
16 a 31/agosto/2020 |
|
15 |
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) Retenção - Aquisição de autopeças |
3746 |
16 a 31/agosto/2020 |
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15 |
Cide - Combustíveis - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível. |
9331 |
Agosto/2020 |
|
15 |
Cide - Remessas ao Exterior - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2° da Lei n° 10.168/2000, alterado pelo art. 6° da Lei n° 10.332/2001. |
8741 |
Agosto/2020 |
|
15 |
Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSS) CPSS - Servidor Civil Ativo CPSS - Servidor Civil Inativo CPSS - Pensionista Civil |
1661 1700 1717 |
1° a 10/setembro/2020 " " |
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15 |
Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSS) CPSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária CPSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária |
1769 1814 |
1° a 10/setembro/2020 " |
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15 |
Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSS) CPSS - Servidor Civil Ativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor CPSS - Servidor Civil Inativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor CPSS - Pensionista - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor |
1723 1730 1752 |
1° a 10/setembro/2020 " " |
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15 |
Contribuinte Individual - recolhimento mensal NIT/PIS/Pasep Contribuinte Individual - recolhimento mensal - com dedução de 45% (Lei n° 9.876/99) - NIT/PIS/Pasep Contribuinte Individual - Opção: aposentadoria apenas por idade - recolhimento Mensal - NIT/PIS/Pasep Segurado Facultativo - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep Facultativo - Opção: aposentadoria apenas por idade - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep Segurado Especial - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - Complemento para Plano Simplificado da Previdência Social - PSPS - Lei n ° 12.470/2011 MEI - Complementação Mensal Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - Complemento |
1007 1120 1163 1406 1473 1503 1830 1910 1929 1945 |
1° a 31/agosto/2020 " " " " " " " " " |
|
18 |
Contribuição para o PIS/Pasep Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado |
5952 5979 |
Agosto/2020 " |
|
18 |
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado |
5952 5960 |
Agosto/2020 " |
|
18 |
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado |
5952 5987 |
Agosto/2020 " |
|
18 |
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta Art. 7° da Lei n° 12.546/2011 Art. 8° da Lei n° 12.546/2011 |
2985 2991 |
Agosto/2020 " |
|
18 |
Contribuição para o PIS/Pasep Entidades financeiras e equiparadas |
4574 |
Agosto/2020 |
|
18 |
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) Entidades financeiras e equiparadas |
7987 |
Agosto/2020 |
|
18 |
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) Rendimentos de Capital Aluguéis e royalties pagos a pessoa física Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador Resgate Previdência Complementar/Modalidade Contribuição Definida/Variável - Não Optante Tributação Exclusiva Resgate Previdência Complementar/Modalidade Benefício Definido - Não Optante Tributação Exclusiva Resgate Previdência Complementar - Optante Tributação Exclusiva Benefício Previdência Complementar - Não Optante Tributação Exclusiva Benefício Previdência Complementar - Optante Tributação Exclusiva Rendimentos do Trabalho Trabalho assalariado (exceto Trabalhador doméstico) Trabalho sem vínculo empregatício Aposentadoria Regime Geral ou do Servidor Público Participação nos Lucros ou Resultados - PLR Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei n° 7.713, de 1988 Rendimentos Acumulados - art. 12-A da Lei n° 7.713, de 1988 1889 Outros Rendimentos Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring Pagamento PJ a cooperativa de trabalho Juros e indenizações de lucros cessantes Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) Indenização por danos morais Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei n° 7.713, de 1988 Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei n° 7.713, de 1988 Demais rendimentos |
3208
3277
3223 3556
3579 3540 5565 0561 0588 3533
3562 5936
1889 1708 5944 3280 5204 6891
6904
5928 1895 8045 |
Agosto/2020 " " " " " " Agosto/2020 " " " " " Agosto/2020 " " " " " " " " |
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18 |
Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc) Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc) |
2852
2879
2950 2976 |
Diversos " " " |
|
18 |
Simples - CNPJ Empresas optantes pelo Simples - CNPJ - recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física |
2003 2011 |
1° a 31/agosto/2020 " |
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18 |
Empresas optantes pelo Simples - CNPJ - recolhimento sobre contratação de transportador rodoviário autônomo (Consulte as Portarias ME n° 139, de 3 de abril de 2020, e 245, de 15 de junho de 2020) Empresas em geral - CNPJ (Consulte as Portarias ME n° 139, de 3 de abril de 2020, e 245, de 15 de junho de 2020) Empresas em geral - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.) cooperativa de Trabalho - CNPJ - contribuição descontada do cooperado - Lei n° 10.666/2003 Empresas em geral - CEI (Consulte as Portarias ME n° 139, de 3 de abril de 2020, e 245, de 15 de junho de 2020) Empresas em geral - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.) Filantrópicas com isenção - CNPJ (Consulte as Portarias ME n° 139, de 3 de abril de 2020, e 245, de 15 de junho de 2020) Filantrópicas com isenção - CEI (Consulte as Portarias ME n° 139, de 3 de abril de 2020, e 245, de 15 de junho de 2020) Órgãos do poder público - CNPJ (Consulte as Portarias ME n° 139, de 3 de abril de 2020, e 245, de 15 de junho de 2020) Órgãos do poder público - CEI (Consulte as Portarias ME n° 139, de 3 de abril de 2020, e 245, de 15 de junho de 2020) Órgãos do poder público - CNPJ - recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física. Órgão do Poder Público - CNPJ - recolhimento sobre contratação de transporte rodoviário autônomo (Consulte as Portarias ME n° 139, de 3 de abril de 2020, e 245, de 15 de junho de 2020) Associação Desportiva que mantém Equipe de Futebol Profissional - Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de Uso de Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculos - CNPJ - retenção e recolhimento efetuado por empresa patrocinadora em seu próprio nome. Comercialização da produção rural - CNPJ (Consulte as Portarias ME n° 139, de 3 de abril de 2020, e 245, de 15 de junho de 2020) Comercialização da produção rural - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Senar) Contribuição reti da sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço - CNPJ Contribuição reti da sobre NF/Fatura da prestadora de serviço - CNPJ (uso exclusivo do órgão do poder público - administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal) Contribuição reti da sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço - CEI Contribuição reti da sobre NF/Fatura da prestadora de serviço - CEI (uso exclusivo do órgão do poder público - administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal) Comercialização da produção rural - CEI (Consulte as Portarias ME n° 139, de 3 de abril de 2020, e 245, de 15 de junho de 2020) Comercialização da produção rural - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Senar) |
2020 2100 2119 2127 2208 2216 2305 2321 2402 2429 2437 2445 2500 2607 2615 2631 2640 2658 2682 2704 2712 |
1° a 31/agosto/2020 " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " |
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21 |
Pagamento de dívida Ativa parcelamento - referência (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) Comprev - pagamento de dívida Ativa - parcelamento de regime próprio de previdência social RPPS - órgão do poder público - referência |
6106 6505 |
Diversos " |
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21 |
Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Pagamento Unificado - Regime Especial Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções, ambas no âmbito do PMCMV e à Construção ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções |
4095 1068 4112 |
Agosto/2020 " " |
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21 |
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Pagamento Unificado - Regime Especial Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções, ambas no âmbito do PMCMV e à Construção ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções |
4095 1068 4153 |
Agosto/2020 " " |
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21 |
Contribuição para o PIS/Pasep Pagamento Unifi cado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Pagamento Unifi cado - Regime Especial Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções, ambas no âmbito do PMCMV e à Construção ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções |
4095 1068 4138 |
Agosto/2020 " " |
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21 |
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Pagamento Unificado - Regime Especial Aplicável às IncorporaçõesImobiliárias e às Construções, ambas no âmbito do PMCMV e à Construção ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções. |
4095 1068 4166 |
Agosto/2020 " " " |
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21 |
Simples Nacional - Regime Especial Unifi cado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. (Consulte a Resolução CGSN n° 154, de 3 de abril de 2020) |
DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) |
Maio/2020 |
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21 |
Simples Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. (Consulte a Resolução CGSN n° 154, de 3 de abril de 2020) |
DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) |
Agosto/2020 |
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23 |
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) Rendimentos de Capital Títulos de renda fixa - Pessoa Física Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica Fundo de Investi mento - Renda Fixa Fundo de Investi mento em Ações Operações de swap Day-Trade - Operações em Bolsas Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9° da Lei n° 9.249/95) Fundos de Investi mento Imobiliário - Resgate de quotas Demais rendimentos de capital Tributação Exclusiva - Art. 2° da Lei n° 12.431/2011 Ganho de Capital - Integralização de Cotas com Ativos (art. 1ª da Lei n° 13.043/2014) Empréstimo de Ativos - Fundos de Investi mento (art. 8ª da Lei n° 13.043/2014) Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior Aplicações Financeiras - Fundos/entidades de Investimento Coletivo Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos Juros remuneratórios de capital próprio Outros Rendimentos Prêmios obtidos em concursos e sorteios Prêmios obtidos em bingos Multas e vantagens |
8053 3426 6800 6813 5273 8468 5557 5706 5232 0924 3699 5029 5035 5286 0490 9453 0916 8673 9385 |
11 a 20/setembro/2020 " " " " " " " " " " " " 11 a 20/setembro/2020 " " 11 a 20/setembro/2020 " " |
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23 |
Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) Operações de Crédito - Pessoa Jurídica Operações de Crédito - Pessoa Física Operações de Câmbio - Entrada de moeda Operações de Câmbio - Saída de moeda Aplicações Financeiras Factoring (art. 58 da Lei n° 9.532/97) Seguros Ouro, Ativo Financeiro |
1150 7893 4290 5220 6854 6895 3467 4028 |
11 a 20/setembro/2020 " " " " " " |
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25 |
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) Posição na Tipi Produto 87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto ("stati on wagons") e os automóveis de corrida; 87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05; 84.29 "Bulldozers", "angledozers", niveladores, raspo-transportadores ("scrapers"), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; |
0676 0676 1097 |
Agosto/2020 " Agosto/2020 |
|
25 |
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) Posição na Tipi Produto 84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte; 84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37; 87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09); 87.02 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista; 87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias; 87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias; 87.11 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. |
1097 1097 1097 1097 1097 1097 1097 |
Agosto/2020 " " " " " " |
|
25 |
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados, Exceto Cigarros Contendo Tabaco Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados (Capítulo 24) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi |
5110 5123 |
Agosto/2020 " |
|
25 |
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) Bebidas do capítulo 22 da Tipi Cervejas - Tributação de Bebidas Frias - previsto nos arts. 14 a 36 da Lei n° 13.097, de 19 de janeiro de 2015. Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias - previsto nos arts. 14 a 36 da Lei n° 13.097, de 19 de janeiro de 2015. |
0668 0821 0838 |
Agosto/2020 " " |
|
25 |
Contribuição para o PIS/Pasep Faturamento Folha de salários Pessoa jurídica de direito público Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária Combustíveis Não-cumulAtiva Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária Cervejas - Tributação de Bebidas Frias - previsto nos arts. 14 a 36 da Lei n° 13.097, de 19 de janeiro de 2015. Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias - previsto nos arts. 14 a 36 da Lei n° 13.097, de 19 de janeiro de 2015. |
8109 8301 3703 8496 6824 6912 1921 0679 0691 |
Agosto/2020 " " " " " " " " |
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25 |
Contribuição para o PIS/Pasep Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no § 4° do art. 5° da Lei n° 9.718, de 27 de novembro de 1998. |
0906 |
Agosto/2020 |
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25 |
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) Demais entidades Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária Combustíveis Não-cumulAtiva Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária Cervejas - Tributação de Bebidas Frias - previsto nos arts. 14 a 36 da Lei n° 13.097, de 19 de janeiro de 2015 Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias - previsto nos arts. 14 a 36 da Lei n° 13.097, de 19 de janeiro de 2015. Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §° 4° do art. 5° da Lei n° 9.718, de 27 de novembro de 1998. |
2172 8645 6840 5856 1840 0760 0776 0929 |
Agosto/2020 " " " " " " " |
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25 |
Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSS) CPSS - Servidor Civil Ativo CPSS - Servidor Civil Inativo CPSS - Pensionista Civil CPSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária CPSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária |
1661 1700 1717 1769 1814 |
11 a 20/setembro/2020 " " " " |
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25 |
Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSS) CPSS - Servidor Civil Ativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor CPSS - Servidor Civil Inativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor CPSS - Pensionista - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor |
1723 1730 1752 |
11 a 20/setembro/2020 " " |
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30 |
Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) Recolhimento mensal (Carnê Leão) Ganhos de capital na alienação de bens e direitos Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira Ganhos líquidos em operações em bolsa 4ª quota do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual |
0190 4600 8523 6015 0211 |
Agosto/2020 " " " Ano-Calendário 2019 |
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30 |
Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) PJ obrigadas à apuração com base no lucro real entidades Financeiras Balanço Trimestral (3ª quota) Estimativa Mensal Demais entidades Balanço Trimestral (3ª quota) Estimativa Mensal Optantes pela apuração com base no lucro real Balanço Trimestral (3ª quota) Estimativa Mensal |
1599 2319 0220 2362 3373 5993 |
Abril a Junho/2020 Agosto/2020 Abril a Junho/2020 Agosto/2020 Abril a Junho/2020 Agosto/2020 |
|
30 |
Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) Lucro Presumido (3ª quota) Lucro Arbitrado (3ª quota) IRPJ - Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa - Lucro Real IRPJ - Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa - Lucro Presumido ou Arbitrado Ganho de Capital - Alienação de Ativos de ME/EPP optantes pelo Simples Nacional |
2089 5625 3317 0231 0507 |
Abril a Junho/2020 " Agosto/2020 " " |
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30 |
Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) Contrato de Derivativos |
2927 |
Agosto/2020 |
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30 |
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) Rendimentos de Capital Fundos de Investi mento Imobiliário - Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos |
5232 |
Agosto/2020 |
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30 |
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior - Pessoa Jurídica Ganhos de capital de alienação de bens e direitos do Ativo circulante localizados no Brasil |
0473 |
Agosto/2020 |
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30 |
Contribuição para o PIS/Pasep Retenção - Aquisição de autopeças |
3770 |
1° a 15/setembro/2020 |
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30 |
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) Retenção - Aquisição de autopeças |
3746 |
1° a 15/setembro/2020 |
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30 |
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real entidades Financeiras Balanço Trimestral (3ª quota) Estimativa Mensal Demais entidades Balanço Trimestral (3ª quota) Estimativa Mensal PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (3ª quota) |
2030 2469 6012 2484 2372 |
Abril a Junho/2020 Agosto/2020 Abril a Junho/2020 Agosto/2020 Abril a Junho/2020 |
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30 |
Programa de Recuperação Fiscal (Refis) Parcelamento vinculado à receita bruta Parcelamento alternativo ITR/Exercícios até 1996 ITR/Exercícios a parti r de 1997 |
9100 9222 9113 9126 |
Diversos " " " |
|
30 |
Parcelamento Excepcional (Paex) Art. 1° MP n° 303/2006 Pessoa jurídica optante pelo Simples Demais pessoas jurídicas |
0830 0842 |
Diversos " |
|
30 |
Parcelamento Excepcional (Paex) Art. 8° MP n° 303/2006 Pessoa jurídica optante pelo Simples |
1927 |
Diversos |
|
30 |
Parcelamento Excepcional (Paex) Art. 9° MP n° 303/2006 Pessoa jurídica optante pelo Simples |
1919 |
Diversos |
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30 |
Parcelamento Especial (Paes) Pessoa física Microempresa Empresa de pequeno porte Demais pessoas jurídicas Paes ITR |
7042 7093 7114 7122 7288 |
Diversos " " " " |
|
30 |
Parcelamento Especial - Simples Nacional Art. 7° § 3° IN/RFB n° 767/2007 Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional |
0285 |
Diversos |
|
30 |
Parcelamento Especial - Simples Nacional Art. 7° § 4° IN/RFB n° 767/2007 Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional |
4324 |
Diversos |
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30 |
Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009 Art. 7° § 4° IN/RFB n° 902/2008 Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional |
0873 |
Diversos |
|
30 |
Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009 Art. 7° § 3° IN/RFB n° 902/2008 Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional |
4359 |
Diversos |
|
30 |
Parcelamento Especial - Simples Nacional Art. 7° § 3° IN/RFB n° 767/2007 |
Diversos |
||
30 |
Parcelamento Lei n° 11.941, de 2009 PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1° PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3° PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parcel Anteriormente - Art. 1° PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3° PGFN - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2° RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1° RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3° RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1° RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3° RFB - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2° |
1136 1165 1194 1204 1210 1233 1240 1279 1285 1291 |
Diversos " " " " " " " " " |
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30 |
Reabertura Parcelamento Lei n° 11.941, de 2009 Reabertura Lei n° 11.941, de 2009 - PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1° Reabertura Lei n° 11.941, de 2009 - PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3° Reabertura Lei n° 11.941, de 2009 - PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1° Reabertura Lei n° 11.941, de 2009 - PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3° Reabertura Lei n° 11.941, de 2009 - PGFN - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2° Reabertura Lei n° 11.941, de 2009 - RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1° Reabertura Lei n° 11.941, de 2009 - RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3° Reabertura Lei n° 11.941, de 2009 - RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1° Reabertura Lei n° 11.941, de 2009 - RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3° Reabertura Lei n° 11.941, de 2009 - RFB - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2° |
3780 3796 3835 3841 3858 3870 3887 3926 3932 3955 |
Diversos " " " " " " " " " |
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30 |
Parcelamento Lei n° 12.865, de 2013 - PIS/Cofins Lei n° 12.865, de 2013 - RFB - Parcelamento - PIS/Cofins - Instituições Financeiras e Cia Seguradoras - Art. 39, Caput Lei n° 12.865, de 2013 - PGFN - Parcelamento - PIS/Cofins - Instituições Financeiras e Cia Seguradoras - Art. 39, Caput Lei n° 12.865, de 2013 - RFB - Parcelamento PIS/Cofins - Art. 39, § 1° Lei n° 12.865, de 2013 - PGFN - Parcelamento PIS/Cofins - Art. 39, § 1° |
4007 4013 4020 4042 |
Diversos " " " |
|
30 |
Parcelamento Lei n° 12.865, de 2013 - IRPJ/CSLL Lei n° 12.865, de 2013 - RFB - Parcelamento IRPJ/CSLL - Art. 40 Lei n° 12.865, de 2013 - PGFN - Parcelamento IRPJ/CSLL - Art. 40 |
4059 4065 |
Diversos " |
|
30 |
Parcelamento - IRPJ/CSLL - Ganho de Capital - RFB Parcelamento - IRPJ/CSLL - Ganho de Capital - PGFN |
4983 4990 |
Diversos " |
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30 |
Parcelamento Lei n° 12.996, de 2014 Lei n° 12.996, de 2014 - PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento Lei n° 12.996, de 2014 - PGFN - Demais Débitos - Parcelamento Lei n° 12.996, de 2014 - RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento Lei n° 12.996, de 2014 - RFB - Demais Débitos - Parcelamento |
4720 4737 4743 4750 |
Diversos " " " |
|
30 |
Parcelamento - CEI |
4105 |
Diversos |
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30 |
Programa de Regularização de Débitos dos Estados e Municípios (Prem) |
5525 |
Diversos |
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30 |
Programa de Regularização Tributária (PRT) PRT- Débitos Previdenciários - Pessoa Jurídica PRT - Débitos Previdenciários - Pessoa Física PRT - Demais Débitos |
5184 |
4135 4136 |
Diversos " " |
30 |
Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) PERT- Débitos Previdenciários - Pessoa Jurídica PERT - Débitos Previdenciários - Pessoa Física PERT - Demais Débitos |
5190 |
4141 4142 |
Diversos " " |
30 |
Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) |
5161 |
Diversos |
|
30 |
Imposto Territorial Rural (ITR) 1ª quota ou quota única do ITR relativo ao exercício de 2020 |
1070 |
1° /janeiro/2020 |
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30 |
Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, doméstico, Facultativo e Segurado Especial - Lei n° 8.212/91 NIT/PIS/Pasep GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado doméstico, Segurado Especial) - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) ACAL - CNPJ ACAL - CEI GRC Contribuição de empresa normal - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) Pagamento de débito - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) Pagamento/Parcelamento de débito - CNPJ Pagamento de débito administrAtivo - Número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) Pagamento de parcelamento administrAtivo - número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) Depósito Recursal Extrajudicial - Número do Título de Cobrança - Pagamento exclusivo na Caixa Econômica Federal (CDC=104) Pagamento de Dívida Ativa Débito - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) Comprev - pagamento de Dívida Ativa - não parcelada de regime próprio de previdência social RPPS - órgão do poder público - referência |
1759 1201 3000 3107 3204 4006 4103 4200 4308 4995 6009 6203 6300 6408 6513 |
Diversos " " " " " " " " " " " " " " |
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30 |
Parcelamento - Simples Nacional Art. 7° § 3° IN/RFB n° 1.508/2014 Microempresa e Empresa de Pequeno Porte optante pelo Simples Nacional |
DAS (Documento de Arrecadação doSimples Nacional) |
Diversos |
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30 |
Parcelamento - Simples Nacional Art. 7° § 3° IN/RFB n° 1.508/2014 Microempreendedor Individual optante pelo Simples Nacional |
DAS-MEI (Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual) |
Diversos |
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30 |
Parcelamento Especial - Simples Nacional Art. 5° § 3° IN/RFB n° 1.677/2016 Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional |
DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) |
Diversos |
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30 |
Parcelamento - Simples Nacional Art. 4° § 3° IN/RFB n° 1.713/2017 Microempreendedor Individual optante pelo Simples Nacional |
DAS-MEI (Documento de Arrecadação Simplificada doMicroempreendedor Individual) |
Diversos |
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30 |
Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN) |
DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) |
Diversos |
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30 |
Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN-MEI) Microempreendedor Individual |
DAS-MEI (Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual) |
Diversos |
Agenda Tributária
Setembro de 2020
Data de apresentação: data em que se encerra o prazo legal para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil sem a incidência de multa.
Data de Apresentação | Declarações, Demonstrativos e Documentos | Período de Apuração De Interesse |
De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas |
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4 |
GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garanti a e Informações à Previdência Social |
1° a 31/agosto/2020 |
10 |
Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. |
1° a 31/agosto/2020 |
15 |
EFD-Contribuições - Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita |
Julho/2020 |
15 |
DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos |
Agosto/2020 |
15 |
EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB n° 1.701, de 14 de março de 2017) |
Agosto/2020 |
21 |
PGDAS-D - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional |
Agosto/2020 |
22 |
DCTF Mensal - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - Mensal |
Julho/2020 |
30 |
PERC - Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais |
Exercício - 2018 Ano-Calendário - 2017 |
30 |
ECF - Escrituração Contábil Fiscal |
Ano-calendário de 2019 |
30 |
DTTA - Declaração de Transferência de Titularidade de Ações |
Janeiro a Junho/2020 |
30 |
DME - Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie |
Agosto/2020 |
30 |
DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias |
Agosto/2020 |
30 |
DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural |
Exercício - 2020 |
Data de Apresentação |
Declarações, Demonstrativos e Documentos |
Período de Apuração De Interesse Principal das Pessoas Físicas |
4 |
GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garanti a e Informações à Previdência Social |
1° a 31/agosto/2020 |
30 |
DME - Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie |
Agosto/2020 |
30 |
DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias |
Agosto/2020 |