Publicado no DOM - Belém em 6 jul 2020
Abre edital com prazo para recebimento de requerimento de isenção de IPTU para o ano de 2021, visando a preservação e Proteção do Patrimônio Histórico, Artístico, Ambiental e Cultural do Município de Belém,.
O Presidente da Fundação Cultural do Município de Belém, com base nos artigos 36, 37 e 38 da Lei Municipal 7.709/1994 que dispõe sobre a Preservação e Proteção do Patrimônio Histórico, Artístico, Ambiental e Cultural do Município de Belém,
Faz saber que:
DO PERÍODO DE ABERTURA DO EDITAL
Art. 1º No período de 01 de agosto a 30 de novembro de 2020 estará aberto o prazo para recebimento de requerimento de isenção de IPTU para o ano de 2021.
DO PÚBLICO ALVO
Art. 2º Poderão requerer incentivos à preservação nos moldes da Lei Municipal nº 7.709/1994, proprietários ou interessados (inquilino ou similar) de imóveis tombados e/ou de interesse à preservação, inseridos nas áreas de entorno de Bens tombados pelo Município. (Ver mapas)
DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Art. 3º O requerimento deverá ser apresentado, obrigatoriamente em formulário padrão disponível no site da Prefeitura de Belém, através do endereço www.belem.pa.gov.br/fumbel - link Lei 7.709/1994 - Preservação e Proteção do Patrimônio Histórico, Artístico, Ambiental e Cultural do Município de Belém e deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico protocolofumbel2020@gmail.com, com a seguinte documentação:
I - Cópia do comprovante de pagamento do IPTU do ano corrente, pago em cota única, ou, caso parcelado, cópia das três últimas parcelas pagas;
II - Cópia da Carteira de Identidade do proprietário ou interessado;
III - Caso seja o interessado, apresentar procuração assinada pelo proprietário ou seu representante legal, devidamente reconhecida em cartório. A Procuração deve estabelecer outorga de poderes específicos pelo proponente ao terceiro para os fins indicados.
IV - O proprietário que tiver seu imóvel alugado ou utilizado por terceiro deve apresentar autorização do inquilino/similar para que sejam adotadas providências quanto ao pedido de isenção, inclusive para vistoriar o imóvel.
DOS IMÓVEIS BENEFICIÁRIOS
Art. 4º Consideram-se Imóveis Beneficiários para fins deste edital os classificados como de preservação arquitetônica integral, preservação arquitetônica parcial, imóveis de reconstituição arquitetônica e os de acompanhamento, situados no Centro Histórico de Belém e sua área de entorno, os imóveis tombados pelo Município, bem como os de interesse à preservação inseridos nas áreas de entorno desses Bens Tombados e os imóveis em processo de tombamento sob análise da FUMBEL, fazendo jus à isenção do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), desde que mantidos em bom estado de conservação, obedecendo os índices abaixo discriminados:
- de 0% até 100% para os bens tombados e íntegros arquitetonicamente (bens imóveis classificados na categoria de preservação arquitetônica integral);
- de 0% até 75% para bens imóveis parcialmente modificados (bens imóveis classificados na categoria de preservação arquitetônica parcial e os de reconstituição arquitetônica);
- de 0% até10% para os classificados como de acompanhamento
DO TRÂMITE E ANÁLISE PARA ISENÇÃO DO IPTU
Art. 5º A isenção do pagamento de IPTU será concedida anualmente, mediante solicitação do proprietário ou seu representante legal, podendo referida isenção ser renovada ou não.
Art. 6º A renovação da isenção do pagamento de IPTU de que trata art. 38 da Lei 7.709/1994, será concedida mediante vistoria técnica a ser realizada pela Fundação Cultural do Município de Belém, comprovando a boa conservação do imóvel.
Art. 7º Os novos requerimentos de isenção de IPTU deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico protocolofumbel20207@gmail.com, no período improrrogável de 01/08 a 30.11.2020, sendo devidamente autuado com número de processo.
Art. 8º Após protocolado e autuado, o processo será encaminhado pelo(a) Presidente da FUMBEL ao Departamento de Patrimônio Histórico - DEPH, o qual iniciará o processo de análise, agendando vistoria técnica junto ao proprietário/interessado, para avaliação do imóvel e aplicação do percentual de desconto do IPTU;
Art. 9º O DEPH/FUMBEL, após vistoria do imóvel, adotará as seguintes providências:
I - Ficha de Avaliação do Imóvel com os itens avaliados e respectivos percentuais,
II - Comunicado ao proprietário/interessado sobre o resultado do processo e
III - Encaminhamento do processo à Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN
Art. 10. Caberá ao proprietário/interessado o comparecimento para recebimento do parecer técnico emitido pelo DEPH/FUMBEL, para providências junto à SEFIN.
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 11. Os descontos concedidos serão aplicados no exercício do ano subsequente;
Art. 12. A isenção a ser concedida não abrange as taxas de resíduos sólidos e urbanização conforme Lei Municipal nº 8.491/2005 de 29.12.2005.
Art. 13. Os casos omissos, serão avaliados e resolvidos pelo Departamento de Patrimônio Histórico - DEPH em conjunto com a Presidência da FUMBEL.
Belém-PA, 10 de junho de 2020.
FABIO ATANASIO DE MORAIS
Presidente da FUMBEL
ANEXO I IMÓVEIS TOMBADOS NO MUNICÍPIO DE BELÉM E NOS SEUS DISTRITOS
1. Centro Histórico de Belém (ver mapa)
2. Bosque Rodrigues Alves
3. Prédio que abriga a CODEM - Av. Nazaré, 708
4. Prédio da antiga usina de lixo - Cremação
5. Palacete Bolonha (Av. Governador José Malcher - Bairro de Nazaré)
6. Prédio que abriga a Escola Municipal Profª Benvinda de França Messias - Praça Floriano Peixoto, s/nº São Brás
7. Horto Municipal - Rua dos Mundurucus s/n - Chalé da Praça Milton Trindade - Batista Campos
8. Mercado de São Brás
9. Cemitério N. Sra. da Soledade - Av. Serzedelo Corrêa - Batista Campos
10. Chalé Tavares Cardoso - Rua Siqueira Mendes - Icoaraci
11. Chácara Bem-Bom - Palacete Faciola - Avenida Almirante Barroso.
12. Antiga FCAP, atual UFRA.
13. Conjunto Arquitetônico da Avenida Senador Lemos, nº 465, 475, 483 e 493
14. Residência Bittencourt - Av. Almirante Barroso, nº 495
ANEXO II REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE IPTU