Resolução Normativa CONFERP Nº 106 DE 28/07/2020


 Publicado no DOU em 30 jul 2020


Define, para o exercício de 2021, os valores das anuidades e dos emolumentos devidos pelos profissionais de Relações Públicas e pelas pessoas jurídicas que se dediquem profissionalmente à atividade de Relações Públicas vinculados ao Sistema Conferp.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas - Conferp, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, alíneas "h" e "j", do Decreto-Lei 860, de 11 se setembro de 1969, e o disposto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, e com fundamento no art. 75, § 4º, I, de seu Regimento Interno,

Resolve:

Art. 1º Ficam mantidos os valores e condições previstos na Resolução Normativa nº 100, de 19 de julho de 2019, para as anuidades, emolumentos e multas a serem cobrados pelos Conselhos Regionais de Profissionais de Relações Públicas relativamente ao exercício de 2021.

Art. 2º Os descontos previstos na Resolução Normativa nº 100, de 19 de julho de 2019, são válidos para o mesmo dia e mês de 2021.

Art. 3º Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021.

MARCELO DE BARROS TAVARES

Presidente do Conselho