Lei Nº 2760 DE 30/06/2020


 Publicado no DOM - Porto Velho em 10 jul 2020


Institui, no âmbito do município de Porto Velho, política pública preventiva contra o coronavírus e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, Vereador EDWILSON NEGREIROS, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 2º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza a instalação e disponibilização de placas, banner e/ou cartazes informativos constando meios de prevenção, sintomas e locais dos postos de saúde municipais e a colocação recipientes abastecidos com álcool em gel, para higiene das mãos dos usuários e funcionários, nos seguintes estabelecimentos:

I - Terminal Rodoviário;

II - Terminal de Transporte Urbano;

III - Secretarias Municipais;

IV - Escolas Municipais;

V - Centros Municipais de Educação Infantil;

VI - Unidades de Saúde;

VII - Unidades de Saúde Municipal;

VIII - Repartições Públicas Municipais em geral;

IX - Outros que o executivo entender necessário.

Parágrafo único. Os informativos e recipientes abastecidos com álcool em gel deverão ser instalados nos lugares de maior circulação de pessoas, de fácil visualização e acesso, bem como em número suficiente para atender à demanda do respectivo estabelecimento, observado o atendimento às necessidades dos portadores de deficiência.

Art. 2º Os estabelecimentos mencionados no art. 1º ficam obrigados a fixar, em local visível, placas alusivas aos recipientes com álcool em gel para higiene das mãos dos usuários e funcionários.

Art. 3º Os estabelecimentos deverão adequar-se aos mandamentos impostos no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da publicação desta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Porto Velho, 30 de junho de 2020.

VEREADOR EDWILSON NEGREIROS

Presidente