Publicado no DOE - ES em 27 jun 2020
Altera a Portaria nº 93-R, de 23 de maio de 2020.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das suas atribuições que lhe conferem o artigo 46, alínea "o" da Lei Estadual nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975, assim como o artigo 17, da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e o art. 2º , parágrafo único, e 4º do Decreto nº 4.636-R , de 19 de abril de 2020, e,
Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispôs sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto nº 4.593-R , de 13 de março de 2020, que dispôs sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabeleceu medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto do novo coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto nº 4.636-R , de 19 de abril de 2020, que instituiu o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19);
Considerando a necessidade de coordenação integrada e eficaz das medidas de emergência em saúde pública entre o Estado do Espírito Santo e os municípios capixabas, bem como a participação ativa das pessoas, comunidades, empresas e sociedade em geral;
Resolve:
Art. 1º O art. 3º e o Anexo Único da Portaria nº 93-R, de 23 de maio de 2020 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (.....)
(.....)
§ 6º (.....)
I - Adequado: menor ou igual que 50% (cinquenta por cento) de taxa de ocupação;
II - Alerta: maior que 50% (cinquenta por cento) e menor ou igual que 80% (oitenta por cento) de taxa de ocupação;
III - Crítico: maior que 80% (oitenta por cento) e menor ou igual que 90% (noventa por cento) de taxa de ocupação; e
IV - Plano de crise: maior que 90% (noventa por cento) de taxa de ocupação." (NR)
AMEAÇA |
EXTREMO 2,5 < = RESULTADO FINAL < = 4,0 CIM > 150% CIE LET > = 7% ISO < 25% P60 > = 25% |
RISCO MODERADO | RISCO ALTO | RISCO ALTO | RISCO EXTREMO |
SEVERO 2,0 < = RESULTADO FINAL < 2,5 100% CIE < CIM < = 150% CIE LET > = 5% < 7% ISO > = 25% < 50% P60 > = 21% < 25% |
RISCO MODERADO | RISCO MODERADO | RISCO ALTO | RISCO ALTO | |
MODERADO 1,5 < = RESULTADO FINAL < 2,0 50% CIE < CIM < = 100% CIE LET > = 3% < 5% ISO > = 50% < 75% P60 > = 16% < 21% |
RISCO BAIXO | RISCO MODERADO | RISCO MODERADO | RISCO ALTO | |
LEVE RESULTADO FINAL < 1,5 CIM < = 50% CIE LET < 3% ISO > = 75% P60 < 16% |
RISCO BAIXO | RISCO BAIXO | RISCO MODERADO | RISCO MODERADO | |
ADEQUADO (0 < = 50%) | ALERTA ( > 50% < =80%) | CRÍTICO ( > 80% < =90%) | PLANO DE CRISE ( > 90%) | ||
TAXA DE OCUPAÇÃO DE LEITOS UTI - ESTADO | |||||
VULNERABILIDADE |
Legenda:
Coeficiente de Incidência = Número de contaminados/100.000 habitantes.
CIM = Coeficiente de Incidência do Município.
CIE = Coeficiente de Incidência do Estado.
LET = Taxa de Letalidade.
ISO = Índice de Isolamento.
P60 = Percentual de pessoas acima de 60 anos.
" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor em 29 de junho de 2020.
Vitória, 27 de junho de 2020.
NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR
Secretário de Estado da Saúde