Portaria SESA Nº 119- R DE 27/06/2020


 Publicado no DOE - ES em 27 jun 2020


Altera a Portaria nº 93-R, de 23 de maio de 2020.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Secretário de Estado da Saúde, no uso das suas atribuições que lhe conferem o artigo 46, alínea "o" da Lei Estadual nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975, assim como o artigo 17, da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e o art. 2º , parágrafo único, e 4º do Decreto nº 4.636-R , de 19 de abril de 2020, e,

Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispôs sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

Considerando o Decreto nº 4.593-R , de 13 de março de 2020, que dispôs sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabeleceu medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto do novo coronavírus (COVID-19);

Considerando o Decreto nº 4.636-R , de 19 de abril de 2020, que instituiu o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a necessidade de coordenação integrada e eficaz das medidas de emergência em saúde pública entre o Estado do Espírito Santo e os municípios capixabas, bem como a participação ativa das pessoas, comunidades, empresas e sociedade em geral;

Resolve:

Art. 1º O art. 3º e o Anexo Único da Portaria nº 93-R, de 23 de maio de 2020 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (.....)

(.....)

§ 6º (.....)

I - Adequado: menor ou igual que 50% (cinquenta por cento) de taxa de ocupação;

II - Alerta: maior que 50% (cinquenta por cento) e menor ou igual que 80% (oitenta por cento) de taxa de ocupação;

III - Crítico: maior que 80% (oitenta por cento) e menor ou igual que 90% (noventa por cento) de taxa de ocupação; e

IV - Plano de crise: maior que 90% (noventa por cento) de taxa de ocupação." (NR)

ANEXO ÚNICO

AMEAÇA EXTREMO
2,5 < = RESULTADO FINAL
< = 4,0
CIM > 150% CIE
LET > = 7%
ISO < 25%
P60 > = 25%
RISCO MODERADO RISCO ALTO RISCO ALTO RISCO EXTREMO
SEVERO
2,0 < = RESULTADO FINAL
< 2,5
100% CIE < CIM < =
150% CIE
LET > = 5% < 7%
ISO > = 25% < 50%
P60 > = 21% < 25%
RISCO MODERADO RISCO MODERADO RISCO ALTO RISCO ALTO
MODERADO
1,5 < = RESULTADO FINAL
< 2,0
50% CIE < CIM < = 100%
CIE
LET > = 3% < 5%
ISO > = 50% < 75%
P60 > = 16% < 21%
RISCO BAIXO RISCO MODERADO RISCO MODERADO RISCO ALTO
LEVE
RESULTADO FINAL < 1,5
CIM < = 50% CIE
LET < 3%
ISO > = 75%
P60 < 16%
RISCO BAIXO RISCO BAIXO RISCO MODERADO RISCO MODERADO
    ADEQUADO (0 < = 50%) ALERTA ( > 50% < =80%) CRÍTICO ( > 80% < =90%) PLANO DE CRISE ( > 90%)
    TAXA DE OCUPAÇÃO DE LEITOS UTI - ESTADO
    VULNERABILIDADE

Legenda:

Coeficiente de Incidência = Número de contaminados/100.000 habitantes.

CIM = Coeficiente de Incidência do Município.

CIE = Coeficiente de Incidência do Estado.

LET = Taxa de Letalidade.

ISO = Índice de Isolamento.

P60 = Percentual de pessoas acima de 60 anos.

" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor em 29 de junho de 2020.

Vitória, 27 de junho de 2020.

NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR

Secretário de Estado da Saúde