Publicado no DOU em 2 abr 2020
Assunto: Simples Nacional
SIMPLES NACIONAL. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. CONCEITO. LEITURA DE MEDIDORES.
A cessão de mão de obra referida na Lei Complementar nº 123, de 2006 , é interpretada em harmonia com o conceito definido no § 3º do artigo 31 da Lei nº 8.212, de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social). Por seu turno, o serviço de leitura de medidores, se prestado mediante cessão de mão de obra, constitui causa de vedação ao ingresso no Simples Nacional ou de exclusão desse mesmo regime tributário.
Caso a prestação de serviços de leitura de medidores seja feita sem a ocorrência de cessão de mão de obra, será permitida a opção pelo Simples Nacional, sendo a receita decorrente desta atividade tributada na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006 .
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SC COSIT Nº 38 de 31 de março de 2020.
Dispositivos Legais: Decreto nº 3.048, de 1999, art. 219 ; Lei Complementar nº 123, de 2006 , art. 17, XII e § 2º , art. 18, § 5º-F ; Resolução CGSN nº 140, de 2018, art. 25, § 1º, III, alínea 'm' .
FABIO CEMBRANEL
Coordenador