Portaria SETUREL Nº 8 DE 16/03/2020


 Publicado no DOM - Recife em 17 mar 2020


Elenca medidas a serem adotadas no âmbito da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer com vistas à contenção e enfrentamento à situação de emergência instalada no Município do Recife a partir da disseminação do COVID-19 (novo Coronavírus).


Simulador Planejamento Tributário

A Secretária Municipal de Turismo, esportes e lazer, no uso das atribuições que lhe confere o art. 61, V, da Lei Orgânica do Município, e

Considerando a situação de emergência declarada, no Município do Recife, pelo Decreto nº 33.511 , de 15 de março de 2020;

Resolve:

Art. 1º No curso da situação de emergência em saúde pública declarada pelo Decreto nº 33.511 , de 15 de março de 2020, a Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer adotará uma série de medidas específicas com vistas à contenção e enfrentamento à disseminação do COVID-19 (novo Coronavírus), dentre as quais devem ser prioritárias:

I - distribuição de folders e/ou cartazes fornecidos pela Secretaria de Saúde sobre prevenção ao coronavírus em hotéis, Centros de Atendimento aos Turistas, restaurantes, bares, entidades do trade turístico, parques, Academias Recife, quiosques da orla de Boa Viagem, atrativos turísticos e para os taxistas e motoristas de aplicativos;

II - realização de reuniões com o trade turístico para ouvir as demandas e traçar estratégias e ações de enfretamento;

III - realização de ação institucional (walkmidia) em pontos da cidade com grande circulação de pessoas para repassar à população, aos turistas e aos visitantes informações sobre prevenção;

IV - capacitação de profissionais envolvidos nas atividades turísticas para que eles repassem as medidas de prevenção a serem adotadas nesse período;

V - realização de ações digitais de divulgação no Portal de Turismo e nas redes sociais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 16 de março de 2020.

ANA PAULA VILAÇA

Secretária de Turismo, Esportes e Lazer