Publicado no DOM - Macapá em 10 fev 2020
Dispõe sobre a prorrogação de Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, Lei nº 2.369/2019, de 13 de novembro de 2019, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Macapá, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macapá, e;
Considerando a necessidade de prorrogar o prazo de recuperação dos créditos tributários, concedendo uma nova oportunidade aos Contribuintes de quitarem seus débitos com o Município,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a prorrogação do prazo do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, aos interessados que formalizarem a adesão até 31.03.2020, observadas os prazos de cada critério solicitado, conforme Lei nº 2.369/2019 em seu art. 2º -Observado o disposto nesta Lei, os débitos consolidados, relativos aos créditos tributários e não tributários, poderão ser pagos à vista, ou parcelados (exceto o ISS Retido na Fonte) da seguinte forma e critério:
I - Pagos à vista, com redução de 100% (cem por cento) das multas e juros de mora e de ofício de 100% (cem por cento) das multas isoladas, de 100% (cem por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal, quando a adesão ao REFIS for efetivada até 29.02.2020;
II - Pagos à vista, com redução de 80% (oitenta por cento) das multas e juros de mora e de ofício, de 80% (oitenta por cento) das multas isoladas, de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora e de 80% (oitenta por cento) sobre o valor do encargo legal, quando a adesão ao REFIS for efetivada até 31.03.2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 05 de fevereiro de 2020.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ