Resolução CC-FGTS Nº 945 DE 10/12/2019


 Publicado no DOU em 12 dez 2019


Referenda as Resoluções nº 943, de 24 de outubro de 2019, nº 944, de 4 de dezembro de 2019, publicada ad referendum do Conselho Curador do FGTS.


Simulador Planejamento Tributário

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, no uso da competência que lhe atribuem o art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e VII do art. 64 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e do disposto no parágrafo único do inciso VII do art. 4º do seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 320, de 31 de agosto de 1999, e

Considerando a publicação Diário Oficial da União, Edição 208, de 25 de outubro de 2019, Seção 1, Página 30, da Resolução nº 943, de 24 de outubro de 2019, publicada ad referendum deste Conselho, que alterou o prazo para resgate dos recursos disponíveis do Fundo de Investimento do FGTS (FI-FGTS); e

Considerando a publicação Diário Oficial da União, Edição 235, de 5 de dezembro de 2019, Seção 1, página 45, da Resolução nº 944, de 4 de dezembro de 2019, publicada ad referendum deste Conselho, que autorizou o Gestor da Aplicação a realizar o remanejamento no orçamento operacional do FGTS de 2019 do Programa FGTS-Saúde para o Programa Apoio à Produção,

Resolve:

Art. 1º Referendar as Resoluções nº 943, de 25 de outubro de 2019, e nº 944, de 4 de dezembro de 2019.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

IGOR VILAS BOAS DE FREITAS

Presidente do Conselho