Despacho ADASA Nº 191 DE 09/12/2019


 Publicado no DOE - DF em 11 dez 2019


Fixa os valores da Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (TFS) e Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos (TFU) do mês de outubro/2019, a ser repassado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB.


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O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal, Substituto, designado por meio da Portaria nº 31, de 14 de março de 2019, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 1º, 3º e 12 da Lei Complementar nº 711, de 13 de setembro de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 798, de 26 de dezembro de 2008; nos incisos I e III do art. 33 da Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008; nas Resoluções nºs 159 e 160, de 12 de abril de 2006; e de acordo com o que consta no Processo SEI nº 00092-00000947/2019-57,

Resolve:

Art. 1º Fixar o valor da Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (TFS), relativa ao mês de outubro/2019, a ser repassado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, em R$ 1.595.053,15 (um milhão, quinhentos e noventa e cinco mil cinquenta e três reais e quinze centavos).

Art. 2º Fixar o valor da Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos (TFU), relativa ao mês de outubro/2019, a ser repassado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, em R$ 4.416.409,56 (quatro milhões, quatrocentos e dezesseis mil quatrocentos e nove reais e cinquenta e seis centavos).

Art. 3º As Taxas fixadas nos art. 1º e 2º terão como vencimento o dia 15 de dezembro de 2019.

Art. 4º Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ WALTER VAZQUEZ FILHO