Resposta à Consulta Nº 19935 DE 14/08/2019


 


ICMS – Obrigações Acessórias – Escrituração Fiscal – Operações Sujeitas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, acobertadas por NFS-es. I. As Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas – NFS-es, autorizadas exclusivamente pelas prefeituras, para acobertar a prestação de serviços sujeitos ao ISSQN, não devem ser escrituradas na EFD ICMS IPI, nem incluídas na GIA.


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Ementa

ICMS – Obrigações Acessórias – Escrituração Fiscal – Operações Sujeitas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, acobertadas por NFS-es.

I. As Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas – NFS-es, autorizadas exclusivamente pelas prefeituras, para acobertar a prestação de serviços sujeitos ao ISSQN, não devem ser escrituradas na EFD ICMS IPI, nem incluídas na GIA.

Relato

1. A Consulente, que tem como atividade principal o "comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados" (CNAE 47.11-3/02), e como atividade secundária a de "restaurantes e similares" (CNAE 56.11-2/01), relata que o seu programador de sistemas condicionou o sistema da empresa para que as Notas Fiscais de prestações de serviços (CFOPs 1933 e 2933) não sejam incluídas no arquivo da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), alegando que não havia a necessidade de escriturar esses documentos na GIA e nem na EFD ICMS IPI.

2. No entanto, a Consulente informa que não encontrou nenhuma legislação sobre a dispensa de incluir esses documentos fiscais no arquivo da GIA. Quanto à EFD ICMS IPI, afirma ter encontrado, no seu Manual, que as NFS-e, autorizadas exclusivamente pelas prefeituras, para acobertar a prestação de serviços sujeitos ao ISSQN, não devem ser escrituradas.

3. Diante dos fatos, questiona se está correto o seu procedimento.

Interpretação

4. Inicialmente, informamos que, pelo relato da Consulente, esta resposta adotará a premissa de que o questionamento se refere à escrituração de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas – NFS-es, de competência municipal. Caso essa premissa não se confirme, a Consulente poderá retornar com nova consulta, esclarecendo quais são os modelos de documentos fiscais objeto de dúvida.

5. Isso, posto, informamos que Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas – NFS-es, autorizadas exclusivamente pelas prefeituras, para acobertar a prestação de serviços sujeitos ao ISSQN (e não ao ICMS), não devem ser escrituradas na EFD ICMS IPI, obrigação acessória vinculada a tributos estaduais e federais, nem incluídas na GIA, vinculada ao ICMS.

6. Esclarecemos, ainda, que, caso permaneçam eventuais dúvidas de natureza procedimental relativas ao preenchimento da EFD ICMS IPI, ou da GIA, essas devem ser apresentadas por meio do Fale Conosco, canal que serve para dirimir dúvidas genéricas, sem necessidade de comprovação da legitimidade, disponibilizado no site da Secretaria de Fazenda e Planejamento (https://portal.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Correio-Eletronico.aspx). Nesse ponto, registre-se que esse é o canal adequado para dirimir dúvidas quanto ao preenchimento de campos de documentos digitais, EFD ICMS IPI ou GIA, devendo, para tanto, ser indicado como "referência" o tipo de arquivo objeto da dúvida (NF-e; Ct-e; Sped Fiscal, etc.).

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.