Publicado no DOM - Campo Grande em 13 ago 2019
Dispõe sobre a prorrogação do Programa de Pagamento Incentivado (PPI) para pagamento de crédito tributário ou não tributário e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica prorrogado até 10 de setembro de 2019, o Programa de Pagamento Incentivado (PPI), mantendo-se os mesmos benefícios instituídos pela Lei Complementar nº 355, de 17 de junho de 2019.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 13 DE AGOSTO DE 2019.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal