Solução de Consulta COSIT Nº 98237 DE 14/06/2019


 Publicado no DOU em 24 jun 2019

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Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8517.62.23

Mercadoria: Central de comutação automática de linhas telefônicas, para redes privadas, apresentada com capacidade máxima para 144 ramais, que pode ser expandida para 288 ramais mediante inserção de placas de acesso (não incluídas), também denominada central PABX ou servidor de comunicação de voz.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, e Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788/2018, e alterações posteriores.

IVANA SANTOS MAYER

Vice-Presidente da 1ª Turma