Lei Nº 18556 DE 07/03/2019


 Publicado no DOM - Recife em 12 mar 2019


Torna obrigatória a apresentação dos materiais utilizados em procedimentos de vacinação ao paciente ou seu responsável.


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O Povo da Cidade do Recife, por seus Representantes, Decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam obrigados os órgãos públicos municipais de saúde e as clínicas de imunização e vacinação, no âmbito do município do Recife, a apresentar ao paciente ou seu responsável, os materiais utilizados em procedimentos de vacinação.

Art. 2º Dentre os materiais de que trata o art. 1º, estão compreendidos:

I - seringa descartável;

II - agulha descartável; e

III - rótulo da vacina.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 07 de março de 2019

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

Prefeito do Recife