Solução de Consulta SRRF03/DISIT Nº 6003 DE 30/01/2019


 Publicado no DOU em 8 fev 2019

Teste Grátis por 5 dias

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

RATEIO DE PERDAS ENTRE OS COOPERADOS. LIVRO CAIXA. DEDUTIBILIDADE.

O valor correspondente ao rateio de perdas líquidas da cooperativa poderá ser deduzido, a título de despesa de custeio necessária à percepção do respectivo rendimento bruto, no livro caixa do cooperado, profissional autônomo, respeitadas as condições e limitações legais.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 518, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017.

Dispositivos Legais: Lei nº 5.764/1971, arts. , 79, 85, 86, 87 e 89; Decreto nº 9.580/2018, arts. 68 e 69; e Lei nº 8.134/1990, art. 8º.

RENATA MARIA DE CASTRO PARANHOS

Chefe Substituta