Solução de Consulta SRRF06/DISIT Nº 6001 DE 24/01/2019


 Publicado no DOU em 8 fev 2019

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Assunto: Simples Nacional

REVENDA DE MERCADORIA SUJEITA À TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS. REDUÇÃO DA ALÍQUOTA NO SIMPLES NACIONAL.

A empresa inscrita no Simples Nacional que comercializa produto sujeito à tributação concentrada, para efeitos de incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins deve segregar a receita decorrente da venda desse produto indicando a existência de tributação concentrada para as referidas contribuições, de forma que serão desconsiderados, no cálculo do Simples Nacional, os percentuais a elas correspondentes.

Os valores relativos aos demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional serão calculados tendo como base de cálculo a receita total decorrente da venda dos referidos produtos sujeitos à tributação concentrada.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 225, DE 12 DE MAIO DE 2017.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 4º-A, inciso I; Lei nº 10.485/2002, arts. e ; Resolução CGSN nº 140/2018, art. 25, §§ e .

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS

Chefe