Resolução CONTER Nº 5 DE 11/01/2019


 Publicado no DOU em 21 jan 2019


Prorroga o prazo para o pagamento da anuidade, do Exercício de 2019, de pessoas físicas e jurídicas do CRTR 12ª Região e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

O Conselho Nacional de Técnicos Em Radiologia (CONTER), no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe conferem a Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, regulamentada pelo Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986 e Decreto 9.531/2018 e o seu Regimento Interno;

Considerando que para cumprir com as suas finalidades de relevante interesse público e proteção à sociedade, na fiscalização do exercício profissional, os Conselhos Nacional e Regionais de Técnicos em Radiologia devem dispor de recursos que permitam manter sua autonomia administrativa e financeira;

Considerando que a Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, autorizou os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas fixarem os valores das anuidades, taxas e multas, bem como, cobrar e executar as contribuições anuais devidas por pessoas físicas e jurídicas;

Considerando a Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, que, em seu Artigo 2º, autoriza os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas fixarem as multas e preços de serviços relacionados com suas atribuições legais e que tal dispositivo possibilita a constituição de receitas próprias do Sistema CONTER/CRTRs;

Considerando o estabelecido na Resolução CONTER nº 11, de 17 de outubro de 2.018;

Considerando que houve atraso no envio e recebimento dos boletos de anuidades do CRTR da 12ª Região;

Considerando decisão da Diretoria Executiva do CONTER, ad referendum do Plenário, em reunião realizada no dia 7 de janeiro de 2.019,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo para o pagamento da anuidade, do exercício de 2019, de PESSOA FÍSICA, no âmbito do CRTR 12ª Região, para o dia 10 de fevereiro de 2019; concedendo desconto de 20% (vinte por cento), se paga em COTA ÚNICA, podendo, ainda, optar o contribuinte pelo pagamento do valor parcelado, sem desconto, em 5 (cinco) parcelas iguais, vencíveis no dia 10 de cada mês, a contar de fevereiro 2019.

Art. 2º O valor da anuidade de 2019 para PESSOA JURÍDICA será de acordo com o fixado no Art. 6º, inciso III, alíneas de "a" a "g", da Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, com vencimento no dia 10 de março de 2019, para pagamento integral em cota única e sem desconto: Parágrafo Único. A anuidade de 2019 para PESSOA JURÍDICA terá DESCONTO de 20% (vinte por cento), caso o pagamento seja realizado em COTA ÚNICA, até o dia 10 de fevereiro de 2019; o contribuinte poderá optar por dividir o valor, neste caso, sem desconto, em 5 (cinco) parcelas iguais, vencíveis no dia 10 de cada mês, a contar de fevereiro.

Art. 3º Caso optem pelo parcelamento, Pessoas Físicas e Jurídicas deverão solicitá-lo ao Conselho Regional de Técnicos em Radiologia (CRTR) no qual possuem inscrição, impreterivelmente, até o dia 10 de fevereiro de 2019.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU, permanecendo inalterados os demais termos da Resolução CONTER nº 11/2018.

MANOEL BENEDITO VIANA SANTOS

Diretor-Presidente

ADRIANO CÉLIO DIAS

Diretor-Secretário