Ato COTEPE/ICMS Nº 17 DE 14/03/2018


 Publicado no DOU em 21 mar 2018


Altera o Ato COTEPE ICMS nº 50/2017, que dispõe sobre os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 3º da cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 04/2014, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN.


Recuperador PIS/COFINS

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS -COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão, na sua 171ª reunião ordinária, realizada nos dias 13 a 15 de março de 2018, em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º Os prazos de transmissão de informação a que se refere o § 3º da cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014, de 21 de março de 2014, referentes ao "MÊS DE TRANSMISSÃO" junho de 2018, divulgados no Ato COTEPE/ICMS 50/2017, de 30 de agosto de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

CALENDÁRIO 2018  
Contribuintes a que se refere o § 2º da Cláusula Oitava  MÊS DE TRANSMISSÃO 
  JUN 
Distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído 
Distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período. 
Refinarias  Até dia 13

 ".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

BRUNO PESSANHA NEGRIS