Publicado no DOE - SP em 28 fev 2018
Prorroga o Regime Especial que disciplina os procedimentos a serem adotados nas operações de remessa e de devolução de flores e mudas de plantas.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000 comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, PRORROGOU Regime Especial que disciplina os procedimentos a serem adotados nas operações de remessa e de devolução de flores e mudas de plantas, destinadas à entidade abaixo identificada, efetuadas por produtores rurais associados à referida entidade, desde que as operações estejam amparadas pela isenção ou diferimento do ICMS, com vigência até 29.02.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 135/2015.
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: COOPERATIVA AGRÍCOLA FLORES DE SÃO PAULO
IE: 188.077.886.112 CNPJ: 04.193.464/0001-12