Publicado no DOE - AL em 1 fev 2018
Comunica a metodologia para cálculo do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) combustível utilizando informações da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e.
INTRODUÇÃO
Por vários anos a SEFAZ-AL elaborou sua pauta de combustíveis baseada em estudos realizados por consultorias contratadas pela Agência Nacional de Petróleo, ANP. Após realização de pesquisa, a ANP divulga seus preços em seu site oficial e vários Estados a seguem.
No entanto, a SEFAZ-AL percebeu que existem métodos mais assertivos de medir tais preços. A forma de cálculo utilizada pela ANP para definir o preço médio ponderado final, PMPF, é baseada no volume de combustíveis comercializados em 2015. De logo, surgiram indagações, no sentido de que a precisão deste cálculo poderia ter diminuído ao longo do tempo, por conta do dinamismo econômico, consideravelmente mutável. Neste caminhar, a SEFAZ-AL passou a utilizar a nota fiscal do consumidor eletrônica, NFCe, como base e verificou-se que tal documento eletrônico proporciona importantes informações e que podem ser obtidas logo após a sua emissão. Contudo, continua de enorme relevância para a SEFAZ-AL, o know-how da ANP, que por seu turno tem conhecimentos inquestionáveis na área de monitoramento dos preços praticados no mercado.
O Decreto nº 43.606/2015 , que instituiu no âmbito estadual a NFCe, e a Instrução Normativa 46/2015, que estabeleceu o cronograma de implantação, possibilitaram que a SEFAZ-AL começasse a realizar estudos comparativos, com base em preços médios ponderados, praticados no mercado pelo setor. Tal metodologia adotada pela SEFAZ-AL consiste em utilizar a média dos preços praticados por cada estabelecimento, nos municípios selecionados na pesquisa, ponderando a quantidade de combustível vendido em cada operação. Tudo a partir do banco de dados de NFCe.
Em síntese, ao emitir a NFCe, o contribuinte disponibiliza a informação diretamente para o sistema do Fisco Estadual. Desta maneira, a coleta de dados acontece numa velocidade bem maior e abrange as NFCe's emitidas em quase todo o território estadual. Portanto, em termos de metodologia para determinar os preços médios ponderados, esta é uma opção excelente.
DESCRIÇÃO RESUMIDA DA METODOLOGIA
A pesquisa é realizada junto ao banco de dados do sistema de NFCe, para cada um dos agentes econômicos determinados na amostra de municípios definida pela ANP, com o acréscimo de outros municípios escolhidos aleatoriamente pela SEFAZ-AL. Esta base de dados é processada e armazenada pela SEFAZ-AL, com frequência de coleta semanal. Os preços são coletados em 6 (seis) dias de cada semana.
Descrição do Procedimento de Coleta
Os preços são coletados a partir da base de dados do sistema de NFCe, que aponta o momento da transação comercial, utilizando um sistema de Business Intelligence, B.I., para agrupar e processar os dados informados. Os preços são registrados e importados para planilhas com desenho adequado, de modo a facilitar o registro e evitar erros involuntários. Os dados coletados são criticados, verificados e consolidados eletronicamente através de software específico.
A coleta, análise e manipulação dos dados deve observar dois aspectos:
O primeiro é que a coleta de informações deve seguir critérios como: cidade, nome fantasia, bairro, Inscrição Estadual (IE), CNPJ e a quantidade comercializada em suas devidas medidas de volume.
O segundo está relacionado com a identificação do produto e seu respectivo preço.
Assim, é coletado o preço unitário para cada produto e sua descrição presente na planilha. Destaca-se que o preço registrado no sistema é o que consta no momento da venda.
Consistência eletrônica dos preços coletados
Levando-se em conta o tamanho da amostra que será utilizada (são pesquisados semanalmente, aproximadamente, 278 revendedores varejistas - ver tabela 1 abaixo), faz-se necessário neste caso o uso de procedimento de controle de qualidade, com o objetivo de garantir a confiabilidade desta pesquisa. Os dados sobre os preços foram coletados considerando os estabelecimentos que comercializam combustíveis automotivos.
Tabela 1 - Principais municípios pesquisados
ÓRGÃO DE PESQUISA | MUNICÍPIOS | Nº de postos revendedor ativos no Estado | Tamanho da amostra com cadastro na NFCe |
ANP e SEFAZ-AL | MACEIO | 124 | 92 |
ANP e SEFAZ-AL | ARAPIRACA | 50 | 20 |
ANP e SEFAZ-AL | RIO LARGO | 17 | 7 |
ANP e SEFAZ-AL | DELMIRO GOUVEIA | 14 | 10 |
ANP e SEFAZ-AL | PALMEIRA DOS INDIOS | 14 | 10 |
ANP e SEFAZ-AL | SANTANA DO IPANEMA | 11 | 6 |
ANP e SEFAZ-AL | MARECHAL DEODORO | 9 | 8 |
SEFAZ-AL | SAO SEBASTIAO | 14 | 4 |
SEFAZ-AL | PILAR | 9 | 4 |
SEFAZ-AL | UNIAO DOS PALMARES | 8 | 4 |
SEFAZ-AL | SAO MIGUEL DOS CAMPOS | 7 | 5 |
SEFAZ-AL | ATALAIA | 7 | 5 |
SEFAZ-AL | PENEDO | 6 | 6 |
SEFAZ-AL | MARAGOGI | 3 | 3 |
SEFAZ-AL | OUTROS MUNICÍPIOS (78) | 293 | 94 |
Total Geral | 92 | 490 | 278 |
Fonte: SEFAZ/AL
Atualmente, há obrigatoriedade de cadastramento no sistema de NFCe, para os estabelecimentos de postos revendedores de combustíveis que faturam no mínimo R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) anualmente. Porém, nesses últimos anos, desde a implantação da NFCe, o número de estabelecimentos aderentes ao novo sistema de emissão de notas vem crescendo cada vez mais, devido ao cumprimento do cronograma estabelecido na IN 46/2015.
DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA
A coleta dos preços é desenvolvida mediante a organização e execução das seguintes etapas:
1) Entrada dos dados no sistema;
2) Controle de qualidade das informações colhidas;
3) Coleta semanal dos preços de venda ao consumidor final, porém ainda não contabilizando os preços de aquisição por parte dos agentes econômicos selecionados para integrar a amostra definida pela SEFAZ-AL;
4) Elaboração dos cálculos dos preços ponderados médios com base nos dados coletados.
5) Encaminhamento dos resultados ao CONFAZ.
Processo e critérios de pesquisa no banco de dados
O levantamento dos preços de cada município é realizado levando-se em consideração todos os postos revendedores de combustíveis que emitem nota fiscal do consumidor eletrônica em suas transações comerciais.
A definição das cidades que fizeram parte do levantamento considerou fundamentalmente as regiões geográficas e a identificação de cidades-pólo, através da densidade populacional, arrecadação, representatividade comercial e critérios de cadastramento no sistema de emissão de notas fiscais do consumidor eletrônica. Consideramos todas as cidades que fazem parte da lista de pesquisa da ANP, acrescentando-lhes outras cidades que, por ventura, também comercializam o produto e que da mesma forma, têm sua importância no comércio.
3.2 Informações coletadas em cada um dos postos revendedores de combustíveis
Preços de venda ao consumidor final de:
Gasolina comum;
Gasolina aditivada;
Óleo diesel não aditivado;
Óleo diesel S-10;
Etanol hidratado combustível; e
GNV.
É considerado preço de venda o preço unitário do produto, de acordo com a unidade de medida constante da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica disponível, informada pelo revendedor: litro (combustíveis líquidos automotivos); m3 (GNV). Porém, não consideramos até o momento o cálculo do GLP (13 kg), por inconsistências nas notas fiscais eletrônicas que foram informadas para esse tipo de produto.
MÉTODO DE ANÁLISE DOS DADOS
A partir de uma análise exploratória do histórico dos dados, verificou-se a existência de preços mal registrados ou duvidosos. Por exemplo, foi encontrada gasolina comum com preço menor que R$ 1,00 (um real). Assim, os preços menores que o 1º percentil foram considerados como valores discrepantes (outliers) e excluídos dos cálculos. Portanto, com o intuito de diminuir a variabilidade da pesquisa e de evitar possíveis erros de mensuração dos preços, os valores discrepantes foram excluídos da amostra.
Em relação às medidas estatísticas, estas estão separadas por tipo de produto e apresentam: número de ocorrências, preço mínimo e máximo, média aritmética e desvio padrão. Calculamos o preço médio de cada município da amostra. A média final apresentada pela SEFAZ-AL é a média de todos estes preços médios, proporcionalmente à quantidade de combustível comercializado no respectivo município. Por exemplo, na Tabela 2 temos os preços médios da gasolina comum por município coletados na semana de 14 a 20 de janeiro de 2018.
Tabela 2 - Exemplo de cálculo
Cidade | Preço Médio | Quantidade | Preço Médio X Quantidade |
ARAPIRACA | 4,253 | 444.652,682 | 1.891.050,93 |
DELMIRO GOUVEIA | 4,165 | 166.008,546 | 691.428,97 |
MACEIO | 4,259 | 1.686.805,830 | 7.183.323,41 |
MARAGOGI | 4,238 | 85.949,054 | 364.284,83 |
PALMEIRA DOS INDIOS | 4,222 | 142.769,764 | 602.812,54 |
RIO LARGO | 4,231 | 135.010,095 | 571.271,90 |
SANTANA DO IPANEMA | 4,330 | 86.820,725 | 375.898,52 |
Total | 2.748.016,696 | 11.680.071,10 |
Assim, o preço médio da gasolina comum apresentado para a SEFAZ-AL foi de R$ 4,25 (quatro reais e vinte e cinco centavos).
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto acima, conclui-se que a SEFAZ-AL alcançou uma metodologia de cálculo que mais se aproxima da realidade, para o cálculo do preço médio ponderado a consumidor final (PMPF), baseado na nota fiscal do consumidor eletrônica (NFCe).
Este documento representa um marco para a adoção de tal metodologia. Então, surgindo eventual questionamento sobre os preços adotados, aqui estão informações imprescindíveis ao esclarecimento.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, Maceió-AL, 26 de janeiro de 2018.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL