Comunicado SRE Nº 2 DE 26/01/2018


 Publicado no DOE - AL em 1 fev 2018


Comunica a metodologia para cálculo do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) combustível utilizando informações da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e.


Portais Legisweb

INTRODUÇÃO

Por vários anos a SEFAZ-AL elaborou sua pauta de combustíveis baseada em estudos realizados por consultorias contratadas pela Agência Nacional de Petróleo, ANP. Após realização de pesquisa, a ANP divulga seus preços em seu site oficial e vários Estados a seguem.

No entanto, a SEFAZ-AL percebeu que existem métodos mais assertivos de medir tais preços. A forma de cálculo utilizada pela ANP para definir o preço médio ponderado final, PMPF, é baseada no volume de combustíveis comercializados em 2015. De logo, surgiram indagações, no sentido de que a precisão deste cálculo poderia ter diminuído ao longo do tempo, por conta do dinamismo econômico, consideravelmente mutável. Neste caminhar, a SEFAZ-AL passou a utilizar a nota fiscal do consumidor eletrônica, NFCe, como base e verificou-se que tal documento eletrônico proporciona importantes informações e que podem ser obtidas logo após a sua emissão. Contudo, continua de enorme relevância para a SEFAZ-AL, o know-how da ANP, que por seu turno tem conhecimentos inquestionáveis na área de monitoramento dos preços praticados no mercado.

O Decreto nº 43.606/2015 , que instituiu no âmbito estadual a NFCe, e a Instrução Normativa 46/2015, que estabeleceu o cronograma de implantação, possibilitaram que a SEFAZ-AL começasse a realizar estudos comparativos, com base em preços médios ponderados, praticados no mercado pelo setor. Tal metodologia adotada pela SEFAZ-AL consiste em utilizar a média dos preços praticados por cada estabelecimento, nos municípios selecionados na pesquisa, ponderando a quantidade de combustível vendido em cada operação. Tudo a partir do banco de dados de NFCe.

Em síntese, ao emitir a NFCe, o contribuinte disponibiliza a informação diretamente para o sistema do Fisco Estadual. Desta maneira, a coleta de dados acontece numa velocidade bem maior e abrange as NFCe's emitidas em quase todo o território estadual. Portanto, em termos de metodologia para determinar os preços médios ponderados, esta é uma opção excelente.

DESCRIÇÃO RESUMIDA DA METODOLOGIA

A pesquisa é realizada junto ao banco de dados do sistema de NFCe, para cada um dos agentes econômicos determinados na amostra de municípios definida pela ANP, com o acréscimo de outros municípios escolhidos aleatoriamente pela SEFAZ-AL. Esta base de dados é processada e armazenada pela SEFAZ-AL, com frequência de coleta semanal. Os preços são coletados em 6 (seis) dias de cada semana.

Descrição do Procedimento de Coleta

Os preços são coletados a partir da base de dados do sistema de NFCe, que aponta o momento da transação comercial, utilizando um sistema de Business Intelligence, B.I., para agrupar e processar os dados informados. Os preços são registrados e importados para planilhas com desenho adequado, de modo a facilitar o registro e evitar erros involuntários. Os dados coletados são criticados, verificados e consolidados eletronicamente através de software específico.

A coleta, análise e manipulação dos dados deve observar dois aspectos:

O primeiro é que a coleta de informações deve seguir critérios como: cidade, nome fantasia, bairro, Inscrição Estadual (IE), CNPJ e a quantidade comercializada em suas devidas medidas de volume.

O segundo está relacionado com a identificação do produto e seu respectivo preço.

Assim, é coletado o preço unitário para cada produto e sua descrição presente na planilha. Destaca-se que o preço registrado no sistema é o que consta no momento da venda.

Consistência eletrônica dos preços coletados

Levando-se em conta o tamanho da amostra que será utilizada (são pesquisados semanalmente, aproximadamente, 278 revendedores varejistas - ver tabela 1 abaixo), faz-se necessário neste caso o uso de procedimento de controle de qualidade, com o objetivo de garantir a confiabilidade desta pesquisa. Os dados sobre os preços foram coletados considerando os estabelecimentos que comercializam combustíveis automotivos.

Tabela 1 - Principais municípios pesquisados

ÓRGÃO DE PESQUISA MUNICÍPIOS Nº de postos revendedor ativos no Estado Tamanho da amostra com cadastro na NFCe
ANP e SEFAZ-AL MACEIO 124 92
ANP e SEFAZ-AL ARAPIRACA 50 20
ANP e SEFAZ-AL RIO LARGO 17 7
ANP e SEFAZ-AL DELMIRO GOUVEIA 14 10
ANP e SEFAZ-AL PALMEIRA DOS INDIOS 14 10
ANP e SEFAZ-AL SANTANA DO IPANEMA 11 6
ANP e SEFAZ-AL MARECHAL DEODORO 9 8
SEFAZ-AL SAO SEBASTIAO 14 4
SEFAZ-AL PILAR 9 4
SEFAZ-AL UNIAO DOS PALMARES 8 4
SEFAZ-AL SAO MIGUEL DOS CAMPOS 7 5
SEFAZ-AL ATALAIA 7 5
SEFAZ-AL PENEDO 6 6
SEFAZ-AL MARAGOGI 3 3
SEFAZ-AL OUTROS MUNICÍPIOS (78) 293 94
Total Geral 92 490 278

Fonte: SEFAZ/AL

Atualmente, há obrigatoriedade de cadastramento no sistema de NFCe, para os estabelecimentos de postos revendedores de combustíveis que faturam no mínimo R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) anualmente. Porém, nesses últimos anos, desde a implantação da NFCe, o número de estabelecimentos aderentes ao novo sistema de emissão de notas vem crescendo cada vez mais, devido ao cumprimento do cronograma estabelecido na IN 46/2015.

DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA

A coleta dos preços é desenvolvida mediante a organização e execução das seguintes etapas:

1) Entrada dos dados no sistema;

2) Controle de qualidade das informações colhidas;

3) Coleta semanal dos preços de venda ao consumidor final, porém ainda não contabilizando os preços de aquisição por parte dos agentes econômicos selecionados para integrar a amostra definida pela SEFAZ-AL;

4) Elaboração dos cálculos dos preços ponderados médios com base nos dados coletados.

5) Encaminhamento dos resultados ao CONFAZ.

Processo e critérios de pesquisa no banco de dados

O levantamento dos preços de cada município é realizado levando-se em consideração todos os postos revendedores de combustíveis que emitem nota fiscal do consumidor eletrônica em suas transações comerciais.

A definição das cidades que fizeram parte do levantamento considerou fundamentalmente as regiões geográficas e a identificação de cidades-pólo, através da densidade populacional, arrecadação, representatividade comercial e critérios de cadastramento no sistema de emissão de notas fiscais do consumidor eletrônica. Consideramos todas as cidades que fazem parte da lista de pesquisa da ANP, acrescentando-lhes outras cidades que, por ventura, também comercializam o produto e que da mesma forma, têm sua importância no comércio.

3.2 Informações coletadas em cada um dos postos revendedores de combustíveis

Preços de venda ao consumidor final de:

Gasolina comum;

Gasolina aditivada;

Óleo diesel não aditivado;

Óleo diesel S-10;

Etanol hidratado combustível; e

GNV.

É considerado preço de venda o preço unitário do produto, de acordo com a unidade de medida constante da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica disponível, informada pelo revendedor: litro (combustíveis líquidos automotivos); m3 (GNV). Porém, não consideramos até o momento o cálculo do GLP (13 kg), por inconsistências nas notas fiscais eletrônicas que foram informadas para esse tipo de produto.

MÉTODO DE ANÁLISE DOS DADOS

A partir de uma análise exploratória do histórico dos dados, verificou-se a existência de preços mal registrados ou duvidosos. Por exemplo, foi encontrada gasolina comum com preço menor que R$ 1,00 (um real). Assim, os preços menores que o 1º percentil foram considerados como valores discrepantes (outliers) e excluídos dos cálculos. Portanto, com o intuito de diminuir a variabilidade da pesquisa e de evitar possíveis erros de mensuração dos preços, os valores discrepantes foram excluídos da amostra.

Em relação às medidas estatísticas, estas estão separadas por tipo de produto e apresentam: número de ocorrências, preço mínimo e máximo, média aritmética e desvio padrão. Calculamos o preço médio de cada município da amostra. A média final apresentada pela SEFAZ-AL é a média de todos estes preços médios, proporcionalmente à quantidade de combustível comercializado no respectivo município. Por exemplo, na Tabela 2 temos os preços médios da gasolina comum por município coletados na semana de 14 a 20 de janeiro de 2018.

Tabela 2 - Exemplo de cálculo

Cidade Preço Médio Quantidade Preço Médio X Quantidade
ARAPIRACA 4,253 444.652,682 1.891.050,93
DELMIRO GOUVEIA 4,165 166.008,546 691.428,97
MACEIO 4,259 1.686.805,830 7.183.323,41
MARAGOGI 4,238 85.949,054 364.284,83
PALMEIRA DOS INDIOS 4,222 142.769,764 602.812,54
RIO LARGO 4,231 135.010,095 571.271,90
SANTANA DO IPANEMA 4,330 86.820,725 375.898,52
Total   2.748.016,696 11.680.071,10

Assim, o preço médio da gasolina comum apresentado para a SEFAZ-AL foi de R$ 4,25 (quatro reais e vinte e cinco centavos).

CONCLUSÃO

Diante de todo o exposto acima, conclui-se que a SEFAZ-AL alcançou uma metodologia de cálculo que mais se aproxima da realidade, para o cálculo do preço médio ponderado a consumidor final (PMPF), baseado na nota fiscal do consumidor eletrônica (NFCe).

Este documento representa um marco para a adoção de tal metodologia. Então, surgindo eventual questionamento sobre os preços adotados, aqui estão informações imprescindíveis ao esclarecimento.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, Maceió-AL, 26 de janeiro de 2018.

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI

SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL