Portaria SGRE Nº 56 DE 17/01/2018


 Publicado no DOU em 18 jan 2018


Fixa a taxa de câmbio aplicada à Retribuição no Exterior para fins de verificação do limite remuneratório constitucional.


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(Revogado pela Portaria SGRE Nº 16 DE 04/01/2019):

O Subsecretário-Geral do Serviço Exterior, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria do Ministro de Estado das Relações Exteriores nº 693, de 22 de dezembro de 2015,

Resolve:

Art. 1º Para fins de verificação do limite remuneratório de que trata o artigo 37, inciso XI, da Constituição, o valor da Retribuição no Exterior paga ao servidor do Ministério das Relações Exteriores em missão transitória ou permanente no exterior, excluídas as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei, será convertido em moeda nacional ao câmbio de US$/R$ 3,1919.

Parágrafo único. Para a fixação do valor do câmbio de conversão em moeda nacional foi aplicado o valor da média aritmética das cotações de fechamento Ptax para compra de dólar dos EUA, registradas pelo Banco Central do Brasil, entre o período de 1º de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2017.

Art. 2º Serão adotadas as providências necessárias para a implementação desta Portaria a partir do pagamento da retribuição no exterior dos servidores em missão permanente ou transitória, relativa ao mês de janeiro de 2018, inclusive.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 30, de 11 de janeiro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO PEDRO CORRÊA COSTA