Publicado no DOM - Belém em 11 jan 2018
Concedida a isenção do Imposto Sobre Serviço - ISSQN/PJ e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando as informações e o parecer exarados pela Secretaria Municipal de Finanças no processo pertinente;
Considerando que o processo respectivo, caracteriza a situação legal do contribuinte como associação cultural.
Considerando o disposto no art. 4º , inciso III da Lei Municipal nº 7.933/1998 ;
Decreta:
Art. 1º Fica concedida a ISENÇÃO/ISSQN/PJ ao NAMAZÔNIA - Centro de Estudos para o Desenvolvimento de Tecnologia para a Amazônia. Inscrição Mobiliária nº 183.246-2, referente ao exercício de 2017, de acordo com o Processo nº 021171/2017-SEFIN.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 27 de dezembro de 2017.
ORLANDO REIS PANTOJA
Prefeito Municipal de Belém, em exercício.
JOSÉ BATISTA CAPELONI JÚNIOR
Secretário Municipal de Finanças