Portaria GS/SEMUT Nº 81 DE 08/12/2017


 Publicado no DOM - Natal em 11 dez 2017


Aprovar o calendário de vencimentos do IPTU, da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação do Lixo - Taxa de Lixo e da Contribuição de Iluminação Pública - COSIP para o exercício de 2018 e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O Secretário Municipal de Tributação, no uso da atribuição legal que lhe é conferida e em especial pelo § 2º do artigo 3º do Decreto nº 11.127 de 11 de novembro de 2016,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o calendário de vencimentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação do Lixo - TAXA DE LIXO e da Contribuição de Iluminação Pública - COSIP, esta incidente sobre unidades imobiliárias não edificadas, referentes ao exercício de 2018, na forma prevista no Anexo I desta Portaria

Art. 2º O vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação do Lixo - TAXA DE LIXO e da Contribuição de Iluminação Pública - COSIP, esta incidente sobre unidade imobiliária não edificada, no caso de imóveis pertencentes aos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público, das três esferas de Governo, obedecerá ao calendário constante do Grupo II do Anexo I desta Portaria.

Art. 3º No caso de lançamentos substitutivos, aditivos ou decorrentes de omissões anteriores, por quaisquer circunstâncias, a data de vencimento da primeira parcela será trinta dias após o ato de lançamento e, das demais, nos meses subsequentes.

Art. 4º Fica vedado o relançamento dos créditos tributário dos tributos citados no art. 1º desta portaria, exceto aos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público, das três esferas de Governo, quando apresentadas justificativas de natureza orçamentária.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

LUDENILSON ARAÚJO LOPES

Secretário Municipal de Tributação

ANEXO I

PARCELAS GRUPO I GRUPO II
Desconto especial 05.01.2018 -
Parcela única 22.01.2018 20.02.2018
Parcela - 1 22.01.2018 20.02.2018
Parcela - 2 20.02.2018 20.03.2018
Parcela - 3 20.03.2018 20.04.2018
Parcela - 4 20.04.2018 21.05.2018
Parcela - 5 21.05.2018 20.06.2018
Parcela - 6 20.06.2018 20.07.2018
Parcela - 7 20.07.2018 20.08.2018
Parcela - 8 20.08.2018 20.09.2018
Parcela - 9 20.09.2018 22.10.2018
Parcela - 10 22.10.2018 20.11.2018

Observação
Unidades imobiliárias inscritas no Cadastro Imobiliário de Contribuintes - CIC da Secretaria Municipal de Tributação - SEMUT cujo proprietário e ou contribuinte estejam adimplentes até 28.12.2017 e demais unidades imobiliárias situadas nas zonas sul e leste Unidades imobiliárias inscritas no Cadastro Imobiliário de Contribuintes - CIC da Secretaria Municipal de Tributação - SEMUT, situadas nas zonas norte e oeste não contempladas no GRUPO I.