Decreto Nº 1868 DE 10/10/2017


 Publicado no DOM - Rio Branco em 11 out 2017


Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta do âmbito do Município de Rio Branco, no dia 13 de outubro de 2017.


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O Prefeito do Município de Rio Branco, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Banco,

Considerando o Decreto nº 055 de 03 de janeiro de 2017, que editou o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2017, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal;

Decreta:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta do âmbito do Município de Rio Branco, no dia 13 de outubro de 2017, sexta - feira, excetuando-se as atividades ou serviços considerados essenciais.

Parágrafo único. Ficam os Secretários Municipais e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, neste dia declarado como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 10 de outubro de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis, 56º do Estado do Acre e 134º do Município de Rio Branco.

Marcus Alexandre

Prefeito de Rio Branco