Resolução Conjunta SMUIH/CET Nº 1 DE 21/09/2017


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 22 set 2017


Dispõe sobre procedimento administrativo de licenciamento edilício, envolvendo questões referentes à engenharia de tráfego.


Simulador Planejamento Tributário

O Secretário Municipal de Urbanismo, Infraestrutura e Habitação e a Diretora Presidente da Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, e

Considerando a necessidade de normatizar, desburocratizar e agilizar os procedimentos administrativos de licenciamento edilício da cidade

Resolvem:

Art. 1º Ficam dispensados de análise da CET-RIO os pedidos de modificação de projeto aprovado anteriormente na SMUIH onde seja mantido ou reduzido o número de vagas de estacionamento, desde que mantida a localização dos acessos para veículos e não intensificado o uso da edificação.

Parágrafo único. A modificação do projeto respeitará as exigências feitas pela CET-RIO quando da aprovação do projeto anterior.

Art. 2º O requerente deverá apresentar declaração, juntada ao processo de licenciamento na SMUIH, que ateste o atendimento ao disposto no Art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de janeiro, 21 de setembro de 2017.

ANTONIO PEDRO INDIO DA COSTA

Secretário Municipal de Urbanismo, Infraestrutura e Habitação.

VIRGINIA MARIA SALERNO SOARES

Diretora Presidente da Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro.