Resolução METROPLAN Nº 3 DE 11/09/2017


 Publicado no DOE - RS em 13 set 2017


Regulamenta o cálculo dos valores cobrados a título de análise e emissão de Termo de Anuência Prévia nos projetos de competência da METROPLAN.


Teste Grátis por 5 dias

A Diretoria da Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas em seu Estatuto;

Considerando o disposto no artigo 1º, artigo 3º e artigo 6º, todos do Decreto Estadual nº 39.271, de 09 e fevereiro de 1999;

Considerando a CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA NOTARIAL E REGISTRAL elaborada pela Corregedoria Geral de Justiça, instituída pelo Provimento nº 32/06-CGJ e atualizada até o Provimento nº 015/2016-CGJ (abril/2016), em especial o art. 500 (Provimento 21/89-CGJ);

Considerando a defasagem existente nos valores cobrados relativos aos custos operacionais pelo fornecimento de diretrizes e emissão do Termo de Anuência Prévia nos projetos de competência da Metroplan;

Considerando a necessidade de rever os critérios de cálculo dos custos operacionais para o fornecimento de diretrizes e emissão de Termo de Anuência Prévia;

Resolve:

Art. 1º Aprovar os valores constantes do Anexo I a esta resolução, relativos à Cobrança dos custos operacionais da Metroplan, pelo fornecimento de diretrizes e emissão de Termo de Anuência Prévia nos projetos de parcelamento do solo na Região Metropolitana de Porto Alegre.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Porto Alegre, 11 de setembro de 2017.

Pedro Bisch Neto, Diretor-Superintendente.

Francine Pedroso de Oliveira,Diretora Administrativa e Financeira.

Marcio Souza de Barcellos,Diretor de Gestão Territorial.

Vinício Salvagni,Diretor de Transportes Metropolitanos.

Enio José Horlle Meneghetti, Diretor de Incentivo ao Desenvolvimento.

ANEXO I

Área em Hectares (a) (b) (c) (d) (e)
  Termo de anuência Prévia Diretrizes Isenção Reabertura por arquivamento Revalidação Revisão Reabertura por indeferimento em 6 meses. Projetos de órgãos públicos Taxa de requerimento
0 - 1 26,00 UPF-RS 13,00 UPF-RS 13,00 UPF-RS 0 UPF-RS 1,30 UPF-RS
>1 - 10 105,00 UPF-RS 52,00 UPF-RS 13,00 UPF-RS 0 UPF-RS 1,30 UPF-RS
>10 - 30 152,00 UPF-RS 76,00 UPF-RS 13,00 UPF-RS 0 UPF-RS 1,30 UPF-RS
>30 -100 255,00 UPF-RS 127,00UPF-RS 13,00 UPF-RS 0 UPF-RS 1,30 UPF-RS
+ de 100 461,00 UPF-RS 230,00 UPF-RS 13,00 UPF-RS 0 UPF-RS 1,30 UPF-RS

Os valores da coluna (a), (b), (c), (d) e (e) deverão ser pagos através de boleto gerado pelo site: www.metroplan.rs.gov.br.

a) Corresponde aos valores que deverão ser pagos para a solicitação do termo de anuência prévia conforme área do projeto;

b) Corresponde aos valores que deverão ser pagos para a solicitação de diretrizes conforme área do projeto;

c) Corresponde aos valores que deverão ser pagos para a solicitação de Isenção, Revalidação de Termo de Anuência Prévia, Revisão e Reabertura de processo por arquivamento;

d) Corresponde a isenção de pagamento para órgãos públicos e para a reabertura de processos indeferidos dentro do prazo;

e) Corresponde à taxa de requerimento de documentos.

Definições: A isenção ocorre quando o empreendimento não implica em parcelamento de solo urbano; A revalidação ocorre quando a anuência está com data válida e o projeto não sofreu nenhuma alteração; A revisão acontece quando o projeto sofre pequenas alterações (que não o configuram como um novo projeto) e a anuência prévia ainda está válida; A reabertura de processo ocorre por dois motivos:

1) Quando o processo é indeferido.

2) Quando o processo é arquivado. Quando o processo for indeferido poderá ser reaberto no prazo de seis meses sem custo. Após essa data será arquivado e em caso de desejo de reabertura será aberto um novo processo. Quando o processo ficar 90 dias sem manifestação do interessado, ele será notificado e o processo será arquivado. O processo poderá ser reaberto em no máximo 06 meses mediante pagamento da taxa mínima de 13,00 UPF-RS.Taxa de requerimento: para a segunda via de termo de anuência prévia ou outros documentos como declarações emitidas pela Metroplan será cobrada a taxa de requerimento equivalente a 10% do valor da taxa mínima=1,30 UPF-RS.