Parecer Nº 3641 DE 05/03/2009


 Publicado no DOE - BA em 5 mar 2009


ICMS. Contribuinte obrigado a emitir NF-e a partir de 1º de abril de 2009. A obrigatoriedade decorre da atividade que a empresa desempenha.


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A consulente, empresa acima epigrafada, inscrita como Microempresa do Simples Nacional no Cadastro Estadual, tendo como Atividade Econômica Principal a Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas - CNAE nº 1122- 4/03 e Atividade Econômica Secundária a Fabricação de Conservas de frutas - CNAE nº 1031-7/00, dirige consulta a esta Administração Tributária, nos moldes do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal, aprovado pelo Dec. Nº 7.629/99, solicitando orientação à questão a seguir exposta:

"Minha empresa é fabricante de geladinho com os seguintes ingredientes: (Aroma natural de fruta, açúcar acido cítrico conservante e estabilizante, forma de preparo (fervemos a água para dissolver o açúcar depois colocamos os demais ingredientes e depois é envazado em uma embalagem plástica), consultamos na época o contador junto ao sefaz e o CNAE recomendado seria 1122403, só que este CNAE está enquadrado para emissão de NF-e, gostaria de obter ajuda quanto ao nosso CNAE e quanto a emissão da NF-e, pois até para acessar Internet tenho que ir no centro da cidade."

RESPOSTA:

No tocante à presente consulta, temos a seguir algumas informações sobre a CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas extraídas do site da Receita Federal:

"CNAE é o instrumento de padronização nacional dos códigos de atividade econômica e dos critérios de enquadramento utilizados pelos diversos órgãos da Administração Tributária do país.

Trata-se de um detalhamento da CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas, aplicada a todos os agentes econômicos que estão engajados na produção de bens e serviços, podendo compreender estabelecimentos de empresas privadas ou públicas, estabelecimentos agrícolas, organismos públicos e privados, instituições sem fins lucrativos e agentes autônomos (pessoa física).

A CNAE resulta de um trabalho conjunto das três esferas de governo, elaborada sob a coordenação da Secretaria da Receita Federal e orientação técnica do IBGE, com representantes da União, dos Estados e dos Municípios, na Subcomissão Técnica da CNAE, que atua em caráter permanente no âmbito da Comissão Nacional de Classificação - CONCLA. A tabela de códigos e denominações da CNAE foi oficializada mediante publicação no DOU - Resoluções IBGE/CONCLA nº 01 de 04 de setembro de 2006 e nº 02, de 15 de dezembro de 2006.

Na Secretaria da Receita Federal a CNAE é um código a ser informado na Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica (FCPJ) que alimentará o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/CNPJ."

Não é a SEFAZ-BA a responsável pelo enquadramento da atividade e respectivo CNAE dos Contribuintes, isto é uma escolha deles.

Tendo em vista que pelo CNAE que a Consulente está enquadrada gera a obrigação de envio de NF-e a partir de 01.04.09, sugerimos que o Contribuinte se dirija à INFAZ de seu domicílio fiscal, esclarecendo sua real atividade para que se encontre o CNAE adequado.

Ressaltamos, por fim, que dentro de 20 (vinte) dias após a ciência da resposta à consulta, a Consulente deverá acatar o entendimento estabelecido na mesma, ajustandose à orientação recebida e, se for o caso, efetuando o pagamento das quantias porventura devidas.

É o parecer

Parecerista: VANIA FERRARI RAMOS

GECOT/Gerente: 05/03/2009 - ELIETE TELES DE JESUS SOUZA

DITRI/Diretor: 05/03/2009 - JORGE LUIZ SANTOS GONZAGA