Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 9 jun 2017
Determina a suspensão de circulação dos produtos que menciona e dá outras providências
A SUBSECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA, FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e
CONSIDERANDO a Resolução-RE n° 1.461, de 02 de junho de 2017, da ANVISA, que determinou, como medida de interesse sanitário, a suspensão, em todo o território nacional, da distribuição, comercialização e uso dos lotes e apresentações listados abaixo do medicamento PHARMATON Cápsulas gelatinosas moles, fabricados por Bochringer Ingelheim do Brasil Química e Farmacêutica Ltda. (CNPJ: 60.831.658/0021-10);
CONSIDERANDO o Poder Dever de agir em face da existência de risco potencial à saúde pública causado pela circulação de produto eventualmente impróprio;
RESOLVE:
Art. 1° Determinar que os estabelecimentos que distribuem e comercializam os lotes e apresentações listados abaixo do medicamento PHARMATON Cápsulas gelatinosas moles, fabricados por Bochringer Ingelheim do Brasil Química e Farmacêutica Ltda., CNPJ: 60.831.658/0021-10, suspensos por meio da Resolução-RE n° 1.461, de 02 de junho de 2017, da ANVISA, deverão providenciar a suspensão de circulação dos referidos lotes e apresentações.
Apresentação | Lotes | Data de Validade |
PHARMATON EM FRASCO DE VIDRO AMBAR COM 30 CÁPSULAS GELATINOSAS MOLES |
F0202802 | 12/08/2017 |
F0366001 | 06/01/2018 | |
F0366102 | 08/01/2018 | |
F0373002 | 18/01/2018 | |
F0383101 | 01/02/2018 | |
F0383201 | 02/02/2018 | |
G0010502 | 22/02/2018 | |
G0033601 | 26/02/2018 | |
G0033601 | 02/03/2018 | |
G0041401 | 29/09/2018 | |
G0256201 | 29/09/2018 | |
PHARMATON EM FRASCO DE VIDRO AMBAR COM 100 CÁPSULAS GELATINOSAS MOLES |
F0149802 | 16/06/2017 |
F0149901 | 17/06/2017 | |
F0171802 | 25/06/2017 | |
F0202701 | 10/08/2017 | |
F0236601 | 02/10/2017 | |
G0041402 | 02/03/2018 | |
G0041501 | 07/03/2018 | |
G0256801 | 04/10/2018 | |
PHARMATON EM FRASCO DE VIDRO AMBAR COM 60 CÁPSULAS GELATINOSAS MOLES |
F0149801 | 16/06/2017 |
F0171801 | 25/06/2017 | |
F0202702 | 10/08/2017 | |
F0202801 | 12/08/2017 | |
F0366101 | 08/01/2018 | |
F0373001 | 18/01/2018 | |
F0383202 | 02/02/2018 | |
G0010501 | 22/02/2018 | |
G0256401 | 27/09/2018 | |
G0256501 | 30/09/2018 |
Parágrafo único. A empresa fabricante do produto indicado no caput deverá promover o recolhimento do estoque existente no mercado.
Art. 2° Os agentes fiscais lotados nas inspetorias regionais de fiscalização sanitária e na Coordenação de Vigilância em Serviços e Produtos de Interesse à Saúde deverão fiscalizar os estabelecimentos para verificação do cumprimento ao que determina o presente ato.
Art. 3° A inobservância ao disposto nesta Portaria acarretará a aplicação das sanções administrativas cabíveis, previstas na legislação sanitária vigente.
Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.