Resolução URBS Nº 2 DE 04/04/2017


 Publicado no DOM - Curitiba em 4 abr 2017


Fixa a tarifa técnica de remuneração das Concessionárias dos serviços de transporte coletivo de passageiros de Curitiba.


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A Diretoria da URBS - Urbanização de Curitiba S.A., no uso das atribuições previstas no Artigo 26, inciso V, do Estatuto Social, no art. 20, inc. XIII e XIV do Decreto Municipal nº 1.356 de 15 de dezembro de 2008 e em vista do contido no item 14.1.1 do Edital de Concorrência nº 005/2009,

Considerando o requerimento contido no protocolo nº 01-032293/2017;

Considerando os estudos tarifários levados a efeito pela Assessoria Técnica, cujo resultado levou à composição constante do ANEXO da presente Resolução;

Resolve:

Art. 1º Fixar em R$ 3,9848 (três reais, noventa e oito centavos e quarenta e oito décimos de centavos) o valor da Tarifa Técnica (Tt) de remuneração das Concessionárias dos serviços de transporte coletivo de passageiros de Curitiba.

Art. 2º O cálculo para a obtenção da Tarifa Técnica de remuneração (Tt) ora fixada foi efetuado de acordo com a metodologia contida no Anexo III do Edital da Concorrência nº 005/2009, em função das propostas comerciais apresentadas pelas Concessionárias que compõem a Câmara de Compensação.

Art. 3º A composição da Tarifa Técnica de remuneração (Tt) encontra-se explicitada no ANEXO da presente resolução, que o integra como se nele estivesse transcrito.

Art. 4º Para a obtenção do valor da Tarifa Técnica de Remuneração (Tt) além do disposto na metodologia definida no ANEXO III - do edital de Concorrência 005/2009, para a composição do cálculo da mesma foram procedidos os seguintes ajustes:

- O desconto do valor correspondente ao aluguel de 80 (oitenta) banheiros químicos, não instaladas e remunerados nas tarifa técnicas de 2015 e 2016;

- Reequilíbrio da equação econômica-financeira do contrato - Não inclusão dos custos relativos à amortização e rentabilidade dos investimentos não realizados na renovação da frota necessária para os anos de 2013,2014, 2015 e 2016.

Art. 5º O pagamento da diferença de pessoal (01 a 25 de fevereiro de 2017), será realizado em parcela única, cabendo à Área de Finanças e Contabilidade promover a recomposição do FUC mediante cálculo apresentado pela ATC-1 (Assessoria Técnica), bem como promover a retenção da rubrica do item 10 Recomposição da diferença de Custo de Pessoal - 25 dias Fevereiro na nova tarifa técnica.

Art. 6º A presente resolução passa a vigorar na data de sua publicação, com efeitos incidentes a partir de 26 de fevereiro de 2017 (inclusive), data base de reajuste contratual.

Curitiba, 30 de março de 2017.

JOSE ANTONIO ANDREGUETTO

Presidente,

CELSO BERNARDO

Diretor Administrativo e Financeiro e interinamente Diretor de Urbanização,

ANTONIO CARLOS PEREIRA DE ARAUJO

Diretor de Transporte.

Urbanização de Curitiba S.A., 04 de abril de 2017.

José Antonio Andreguetto

Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.

ANEXO