Portaria RE Nº 12 DE 21/02/2017


 Publicado no DOE - RS em 21 fev 2017


Homologa o resultado das entidades sociais na Etapa 49 do Programa Estadual de Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Gaúcha.


Simulador Planejamento Tributário

O Secretário da Fazenda, com base no artigo 6º da Lei 14.020 de 25 de junho de 2012 e dos artigos 2º e 20 do Decreto nº 49.479 , de 16 de agosto de 2012,

Resolve:

Art. 1º Homologar o resultado das entidades sociais na Etapa 49 do Programa Estadual de Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Gaúcha.

Art. 2º A lista das entidades sociais contempladas e do respectivo valor de repasse pode ser consultada em https://sld.sefaz.rs.gov.br/Paginas/entidadesContempladas.aspx.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Porto Alegre, 21 de fevereiro de 2017.

GIOVANI BATISTA FELTES

Secretário de Estado da Fazenda