Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 9 fev 2017
Acrescenta o Código de Atividades Econômicas.
O Coordenador da Coordenadoria do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas, da Subsecretaria de Tributação e Fiscalização, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a competência que lhe foi outorgada pela Resolução SMF nº 795, de 20.12.1989;
Considerando as disposições do art. 118 da Lei nº 691 , de 24.12.1984, e a Tabela XV que integra o anexo dessa Lei, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2814 , de 14.06.1999;
Resolve:
Art. 1º Fica acrescentado o Código de Atividades Econômicas na forma descrita abaixo:
CRIAR:
No Grupo de Atividades 2 - Prestação de Serviços
Subgrupo 2.26 - Técnica de Planejamento Coordenação e Execução de Serviços
Código 2.26.76-9 - LABORATÓRIO ANALÍTICO DE INTERESSE A SAUDE
Subgrupo 2.15 - Transporte
Código 2.15.95-3 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO NO ÂMBITO MUNICIPAL DE MATERIAIS BIOLÓGICOS
No grupo de Atividades 4 - Comércio varejista e serviços sujeitos ao ICMS
Subgrupo 4.44 - Serviços sujeitos à tributação do ICMS
Código 4.44.21-9 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL/INTERESTADUAL DE MATERIAIS BIOLÓGICOS
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.