Publicado no DOM - Natal em 20 jan 2017
Regulamenta o § 4º do art. 2º , da Lei nº 4.838/1997 , alterada pela Lei nº 5.323/2001 , e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Natal;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu PROMULGO o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fixa o valor a ser utilizado como incentivo cultural, para o Exercício de 2017, em 2% (dois por cento) das receitas provenientes de ISS e IPTU, nos termos do § 4º do art. 2º da Lei nº 4.838/1997 , de 30 de junho de 1997, alterada pela Lei nº 5.323/2001 , de 12 de novembro de 2001.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Natal, 18 de janeiro de 2017.
Raniere Barbosa - Presidente
Dinarte Torres - Primeiro Secretário
Ana Paula - Segundo Secretário