Decreto Nº 16450 DE 24/10/2016


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 25 out 2016


Determina o expediente da Prefeitura nos dias 03 e 04 de novembro de 2016.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, e

Considerando que 28 de outubro é o dia do servidor público,

Decreta:

Art. 1º O Dia do Servidor Público será comemorado neste ano em 04 de novembro, sexta-feira, data que será considerada ponto facultativo nas repartições da Administração Direta.

Parágrafo único. O dia 03 de novembro, quinta-feira, será considerado ponto facultativo nas repartições da Administração Direta.

Art. 2º Determina-se o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais, inclusive a manutenção de plantão na Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - Comdec, e no Grupo de Área de Risco - Gear.

§ 1º A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará, por intermédio de portaria, o funcionamento dos serviços a ela vinculados.

§ 2º No caso dos demais serviços indispensáveis à população, fica facultado aos Secretários Municipais a regulamentação do funcionamento especial dos mesmos.

Art. 3º No dia mencionado no art. 1º deste Decreto, a Central de Atendimento Presencial do Sistema de Atendimento Integrado ao Cidadão - BH Resolve - não funcionará para atendimento ao público.

Art. 4º Fica a critério dos dirigentes da Administração Indireta, observadas as peculiaridades, estabelecer os expedientes de suas repartições.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 24 de outubro de 2016

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte