Decreto Nº 42029 DE 25/07/2016


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 26 jul 2016


Dispõe sobre o início da tarifação do serviço de transporte de Veículo Leve sobre Trilhos - VLT e da integração com o Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus - SPPO-RJ, através do Bilhete Único Carioca - BUC e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

Considerando que a Lei Municipal nº 5.211 , de 1º de julho de 2010, que instituiu o Bilhete Único Carioca - BUC, prevê a interoperabilidade do sistema de bilhetagem, na forma do seu art. 2º, inciso VI;

Considerando a autorização contida no dispositivo do art. 7º da Lei acima citada, que instituiu o Bilhete Único Carioca - BUC;

Decreta:

Art. 1º Fica determinado, a partir 26.07.2016, o início da tarifação do transporte Veículo Leve sobre Trilhos - VLT.

Art. 2º Fica estabelecida a tarifa de R$ 3,80 (três reais e oitenta centavos), tarifa modal do BUC, para viagens unitárias no Veículo Leve sobre Trilhos - VLT.

Art. 3º Fica estabelecida a integração do VLT com o Serviço Público de Transporte de Passageiro por Ônibus - SPPO através do BUC na mesma tarifa de R$ 3,80 (três reais e oitenta centavos). Esta integração pode ser feita com um ou dois transbordos:

- 1 Transbordo: Permite ao usuário uma validação nos ônibus municipais que compõem o Sistema SPPO e uma validação no VLT, independente da ordem; e

- 2 Transbordos: Permite ao usuário duas validações nos ônibus municipais que compõem o Sistema SPPO e uma validação no VLT, independente da ordem.

Parágrafo único. É mantido o prazo máximo de 02h30min. (duas horas e trinta minutos), assim entendido o intervalo de tempo entre a passagem pelo primeiro e o último validador independente do modal.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Transportes poderá baixar normas complementares ao presente decreto.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de julho de 2016; 452º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES