Publicado no DOM - Porto Alegre em 9 mai 2016
Especifica a apresentação dos pedidos, requerimentos, reclamações e recursos a serem protocolados na Secretaria Municipal da Fazenda, considerando a instituição do processo administrativo eletrônico.
O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o estabelecido no Decreto Municipal nº 18.916, de 15 de janeiro de 2015, que institui o processo administrativo eletrônico no Município de Porto Alegre;
Resolve:
Art. 1º Os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos a serem protocolados na Secretaria Municipal da Fazenda devem ser apresentados preferencialmente em meio magnético, no formato "PDF", para fins de anexação ao processo eletrônico.
§ 1º Para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas, a apresentação em meio magnético é obrigatória.
§ 2º Cada arquivo deve conter tamanho máximo de 35Mb.
Art. 2º Deve ser utilizada uma das seguintes mídias:
I - Memória USB Flash Drive (Pen Drive);
II - Compact Disc (CD);
III - Digital Versatile Disc (DVD); ou
IV - outro dispositivo móvel de armazenamento, desde que previamente consultada a SMF sobre a existência de meios necessários de leitura.
Art. 3º Os originais dos documentos digitalizados devem ser preservados pelo seu detentor até a data em que for expedida a decisão definitiva por parte da Administração Tributária Municipal, podendo ser requerida nova digitalização e anexação aos autos a qualquer tempo.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 05 de maio de 2016.
JORGE LUÍS TONETTO, Secretário Municipal da Fazenda.