Solução de Consulta SRRF07/DISIT Nº 7001 DE 14/01/2016


 Publicado no DOU em 10 fev 2016

Teste Grátis por 5 dias

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: SIMPLES NACIONAL. RETENÇÃO. SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE REVESTIMENTO DE PISOS. TRIBUTAÇÃO. ANEXO III.

Os serviços de instalação de revestimento de pisos são tributados na forma do Anexo III da Lei Complementar n.° 123, de 2006, não estando sujeitos à retenção da contribuição previdenciária prevista no artigo 31 da Lei n.° 8.212, de 1991, ainda que prestados mediante empreitada. Entretanto, se forem prestados mediante cessão ou locação de mão de obra, constituem atividade vedada ao Simples Nacional.

VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 8.077, DE 10 DE JULHO DE 2015.

DISPOSITIVOS LEGAIS: LC n.° 123, de 2006, art. 17, XI, XII, § 1.°, art. 18, § 5.°-B, IX, § 5.°-C, § 5.°-H; Lei n.° 8.212, de 1991, art. 31; IN RFB n.° 971, de 2009, art. 117, III, 142, III; 191, II, e Anexo VII.

JOSÉ CARLOS SABINO ALVES

Chefe