Decreto Nº 19300 DE 04/02/2016


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 5 fev 2016


Prorroga o prazo para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), referente à competência de janeiro de 2016.


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O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica Municipal e o § 2º do artigo 68 da Lei Complementar nº 7 , de 7 de dezembro de 1973; e

Considerando o expediente bancário reduzido da quarta-feira de cinzas, dia 10 de fevereiro de 2016, e a conseqüente dificuldade de pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) pelos contribuintes que tem esta data de vencimento do imposto,

Decreta:

Art. 1º O pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), referente à competência de janeiro de 2016, das modalidades com vencimento previsto para 10 de fevereiro de 2016, nos termos do art. 4º , II e IV, do Decreto nº 19.269 , de 28 de dezembro de 2015, poderá ser feito, sem qualquer tipo de ônus, até o dia 11 de fevereiro de 2016.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de fevereiro de 2016.

Sebastião Melo,

Prefeito,em exercício.

Jorge Luis Tonetto,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.