Resposta à Consulta Nº 861 DE 19/03/2009


 


ICMS - Substituição tributária aplicada indevidamente - Contribuintes envolvidos devem promover as regularizações necessárias, mediante denúncia espontânea (artigo 529 do RICMS/2000).


Consulta de PIS e COFINS

1. A Consulente, que fabrica leite condensado classificado na posição 0402.9 da NBM/SH, menciona que este órgão consultivo, na resposta à Consulta n° 556/2008, concluiu pela inaplicabilidade da sistemática da substituição tributária prevista no artigo 313-W do RICMS/2000 relativamente ao leite condensado (parcialmente desidratado), que consta nesse dispositivo apenas pela classificação 0402.9 e que, "diante de tal fato, não está mais aplicando a substituição tributária cujos produtos estão listados na Portaria 57, de 28.04.2008, para produto leite condensado classificado na NBM/SH 04.02.9".

2. Isso posto, pergunta "o que deverá ser feito com relação aos valores recebidos pela indústria, a título de substituição tributária referente a tal produto, ou seja, se os valores devem ser recolhidos ao Estado ou se devem ser devolvidos para os clientes".

3. Preliminarmente, registramos que o Decreto 53.511, de 06/10/2008, com efeitos a partir de 1º de março de 2009 (conforme Decreto 53.813, de 12/12/2008), acrescentou a alínea "g" ao item 3 do § 1° do artigo 313-W do RICMS/2000, ora reproduzida: "g) creme de leite e leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kilo, 04.02".

4. Assim, somente a partir de 1°/03/2009 atribuiu-se a responsabilidade pela retenção e pelo pagamento a este Estado de imposto incidente nas saídas subseqüentes de leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kilo, classificado na posição 04.02 da NBM/SH (alínea "g" do item 3 do § 1° do artigo 313-W do RICMS/2000).

4.1. A regularização do recebimento indevido de valores pela Consulente a título de substituição tributária, referente ao produto objeto da indagação, deve ser promovida comercialmente/financeiramente pelas partes envolvidas (fornecedor/adquirente);

4.2. No período de aplicação indevida da substituição tributária os documentos fiscais provavelmente foram emitidos com incorreções, assim, para as regularizações necessárias, os contribuintes envolvidos devem dirigir-se ao Posto Fiscal de sua vinculação, valendo-se do disposto no artigo 529 do RICMS/2000 (denúncia espontânea).

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.