Ordem de Serviço Nº 2 DE 04/01/2007


 Publicado no DOE - ES em 5 jan 2007


Suspende inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.


Simulador Planejamento Tributário

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e

Considerando o disposto no art. 51, III, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n° 32071566, de 14 de novembro de 2005,

RESOLVE:

Art. 1.º  Fica suspensa a inscrição estadual n° 081.985.84-3, do contribuinte HUMAITA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA MEE, situado na Rua Humaita, n.º 04, Itaquari, Cariacica, ES, em virtude de haver o contribuinte deixado de recadastrar a sua inscrição, na forma e nos prazos regulamentares.

Art. 2.º  São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Art. 3.º  A reativação de inscrição estadual suspensa dar-se-á através de pedido à Agência da Receita Estadual a que o contribuinte estiver circunscrito, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:

I - sanadas as irregularidades apuradas; e

II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.

Art. 4.º  Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 04 de janeiro de 2007.

LUIZ CARLOS MENEGATTI

Subsecretário de Estado da Receita