Ordem de Serviço Nº 36 DE 24/02/2005


 Publicado no DOE - ES em 25 fev 2005


Suspende inscrição estadual do Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda.


Gestor de Documentos Fiscais

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002;

Considerando o disposto no art. 51, I, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.o 26600293, de 15 de janeiro de 2004;

RESOLVE:

Art. 1.º Fica suspensa a inscrição estadual n.º 081.331.89-4, da empresa MARMIL MÁRMORE MIMOSO COM EXP E IMP LTDA., situada na Rodovia BR 101, n.º 441, bairro São José das Torres, Mimoso do Sul, ES, com base no art. 51, I, do RICMS/ES, em virtude de haver o contribuinte deixado de recolher o ICMS devido, por três meses consecutivos.

Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Parágrafo único. O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.

Art. 3.º A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas.

Parágrafo único. A reativação de inscrição estadual suspensa por esta ordem de serviço dar-se-á através de pedido dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita Estadual a que estiver circunscrito, acompanhado dos seguintes documentos:

I - FAC de reativação da inscrição;

II - certidão simplificada da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo – JUCEES; e

III - comprovante de cumprimento da obrigação que deu causa à suspensão da inscrição.

Art. 4.º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 24 de fevereiro de 2005.

LUIZ CARLOS MENEGATTI

Subsecretário de Estado da Receita