Ordem de Serviço Nº 45 DE 13/05/2004


 Publicado no DOE - ES em 14 mai 2004


Suspende inscrição estadual do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda.


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O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 08 de janeiro de 2002;

Considerando o disposto no art. 51, VII e , do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.o 27296598, de 16 de abril de 2004;

RESOLVE:

Art. 1.º Fica suspensa a inscrição estadual n.º 082.225.32-0, da empresa MS 3 – COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, situada na AV. Costa Rica, 1100, Galpão A, Columbia, Colatina - ES, com base no art. 51, VII, do RICMS/ES, em virtude de ter o contribuinte deixado de apresentar os livros e documentos fiscais solicitados pelo Fisco, na forma e nos prazos regulamentares.

Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Parágrafo único. O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.

Art. 3.º A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas.

Parágrafo único. A reativação de inscrição estadual suspensa por esta ordem de serviço dar-se-á somente através de pedido de reativação de inscrição estadual, dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49 do RICMS/ES.

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Art. 4.º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, de de 2004.

LUIZ CARLOS MENEGATTI

Subsecretário de Estado da Receita