Ordem de Serviço Nº 44 DE 13/05/2004


 Publicado no DOE - ES em 14 mai 2004


Exclui da Ordem de Serviço n.º 123, de 9 de dezembro de 2003, a empresa que relaciona.


Portal do SPED

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 08 de janeiro de 2002;

Considerando o disposto no processo n.º 25449400, de 21 de julho de 2003;

RESOLVE:

Art. 1.º Fica excluída do Anexo Único que integra a Ordem de Serviço n.º 123, de 9 de dezembro de 2003, a inscrição estadual n.º 082.032.24-6, da empresa TRANSPORTE E DIST. DE PRODUTOS LÍQUIDOS LTDA.

Art. 2.º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, de de 2004.

LUIZ CARLOS MENEGATTI

Subsecretário de Estado da Receita