Ordem de Serviço Nº 25 DE 09/04/2002


 Publicado no DOE - ES em 10 abr 2002


Exclui da Ordem de Serviço n.º 19, de 13 de março de 2002, a empresa que especifica.


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O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 1.º do Decreto n.º 3.543-N, de 09 de junho de 1993;

Considerando o disposto no processo n.º  20949910, de 23 de agosto de 2001;

RESOLVE:

Art. 1.º Fica excluída do Anexo Único que integra a Ordem de Serviço n.º 19, de 13 de março de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de março de 2002, a empresa BAR E MERCEARIA CHAME-CHAME LTDA., inscrição estadual 081.892.70-5, tendo em vista que as irregularidades apuradas foram sanadas.

Art. 2.º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 09 de abril de 2002.

JAIR GOMES DA SILVA

Subsecretário de Estado da Receita