Ordem de Serviço Nº 12 DE 18/02/2002


 Publicado no DOE - ES em 19 fev 2002


Suspende inscrição estadual do Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda.


Consulta de PIS e COFINS

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 1.º do Decreto n.º 3.543-N, de 09 de junho de 1993;

Considerando que, na forma do art. 50 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, dar-se-á a suspensão da inscrição do estabelecimento sempre que for considerada ineficaz a aplicação das demais penalidades estabelecidas na legislação tributária, até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas;

Considerando que o pedido de inscrição não foi devidamente instruído e que o contribuinte, uma vez intimado a regularizar a documentação, visando ao aperfeiçoamento do ato concessivo, não se manifestou no sentido de suprir a falta perante a repartição fazendária, conforme disposto no processo n.º 20491735, de 11 de junho de 2001;

RESOLVE:

Art. 1.º Fica suspensa a inscrição estadual n.º 082.095.45-0, da empresa  FIBRA LINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, situada no Córrego Cristal s/n – Centro – Iúna – ES, com base no art. 50 do RICMS/ES, em virtude de o contribuinte não ter atendido à intimação para regularizar a documentação necessária ao aperfeiçoamento do ato concessivo da inscrição.

Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Parágrafo único. O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.

Art. 3.º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da concessão da inscrição.

Vitória, 18 de fevereiro de 2002.

JAIR GOMES DA SILVA

Subsecretário de Estado da Receita