Portaria SEFAZ Nº 6 DE 02/03/2001


 Publicado no DOE - ES em 5 mar 2001


Suspende inscrições estaduais do Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda.


Consulta de PIS e COFINS

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, II da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 10 da Lei nº 5.541, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando que, na forma do artigo 48, II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS –, aprovado pelo Decreto n.º 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, dar-se-á a suspensão da inscrição do estabelecimento sempre que o contribuinte deixar de exercer sua atividade no endereço indicado na Ficha de Atualização Cadastral – FAC, quando comprovado por meio de diligência fiscal;

Considerando que a fiscalização de tributos estaduais realizou diligência nos endereços dos estabelecimentos indicados nesta portaria, e constatou que os referidos estabelecimentos não se encontram em atividade, conforme consta do processo no 19583893, de 29 de janeiro de 2001;

Considerando que não houve, por parte dos contribuintes, qualquer comunicação à repartição fazendária de sua circunscrição, acerca da mudança do estabelecimento para outro endereço ou pedido de baixa de sua inscrição;

RESOLVE:

Art. 1º  Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta portaria, com base no artigo 48, II, do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido às intimações através do Edital CRRL n.º 007/2000, publicado no Diário Oficial em 4 de janeiro de 2001 e expirado em 24 de janeiro de 2001.

Art. 2º  São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Parágrafo único.  O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.

Art. 3º  A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas.

Parágrafo único.  A reativação de inscrição estadual suspensa por esta portaria dar-se-á somente através de “PEDIDO DE REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL”, dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita ou repartição fiscal a que estiver vinculado, de acordo com as normas constantes dos artigos 19 a 41 do RICMS.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 2 de março de 2001.

JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 06, DE 2 DE MARÇO 2001

INSCRIÇÃO ESTADUAL - RAZÃO SOCIAL - PROCESSO - SUSPENSA A PARTIR DE

Edital CRRL n.º 007/2000, publicado no Diário Oficial em 4 de janeiro de 2001 e expirado em 24 de janeiro de 2001.

ARACRUZ

081.967.31-4 - Maria Aparecida Nunes da Rocha ME MEE - 19204353 - 28.11.2000

JOÃO NEIVA

080.923.39-9 - Lucinéia Maria Mello MEE - 18749550 - 4.9.2000

LINHARES

081.654.06-5 - Marinaldo Veículos Ltda. - 19050224 - 31.10.2000

081.671.49-0 - Covre Com. Defensivos Prod. Veter. Ltda. - 18827667 - 18.9.2000

081.756.08-9 - Rodrigo Azevedo Batista ME MEE - 19149565 - 17.11.2000

081.978.92-8 - Luzinete Aparecida Sfalsin ME MEE - 19205236 - 29.11.2000

082.048.16-9 - Inacione Costa Pião ME MEE - 19132816 - 14.11.2000

PEDRO CANÁRIO

081.342.51-9 - Romildo Chaves Costa MEE - 18619096 - 11.8.2000

081.552.90-4 - Curty & Barbosa Ltda. - 18619088 - 11.8.2000

SÃO MATEUS

081.146.23-0 - Vailson Alves Figueiredo ME - 18893287 - 6.9.2000

081.800.52-5 - S. P. F. Bonomo ME MEE - 19018045 - 19.10.2000

081.862.57-1 - Daagua Dist. Almeida de Água Ltda. ME - 19092318 - 6.11.2000

081.898.39-8 - Ind. Capixaba Benef. de Alim. Ltda. ME - 19195664 - 23.11.2000