Lei Nº 9081 DE 12/12/2008


 Publicado no DOE - ES em 15 dez 2008


Autoriza o Poder Executivo a conceder remissão de débitos fiscais.


Consulta de PIS e COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder remissão de débitos fiscais vencidos, referentes ao ICM e ao ICMS inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizada a sua cobrança, decorrentes de denúncia espontânea formalizada até 31.12.2007, ou constantes de auto de infração ou de notificação de débito, lavrados até 31.12.2007, cujos valores, atualizados até 31.12.2007, sejam iguais ou inferiores a R$ 10.000 (dez mil reais).

§ 1º O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou a compensação de valores eventualmente recolhidos.

§ 2º Os procedimentos necessários para a remissão dos débitos e o arquivamento dos respectivos processos serão estabelecidos no Regulamento do ICMS.

Art. 2º Para efeito de remissão dos débitos fiscais relativos às empresas optantes do Simples Nacional, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, as datas fixadas no artigo 1º serão limitadas a 30.6.2007.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta em Vitória, 12 de dezembro de 2008.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

GOVERNADOR DO ESTADO